É legalmente vedada às convenções coletivas de trabalho a r...
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Alternativa correta: E - errado
A questão apresentada aborda o tema das convenções coletivas de trabalho no contexto da saúde e segurança no trabalho. Para responder corretamente, é importante compreender a relação entre a legislação trabalhista e a capacidade das convenções coletivas de regular aspectos relacionados à segurança no trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que as convenções e acordos coletivos de trabalho regulamentem diversos aspectos das relações de trabalho, incluindo questões de segurança e saúde. Isso significa que, diferentemente do que sugere a afirmação da questão, não há uma vedação legal absoluta para que as convenções coletivas abranjam assuntos relacionados à segurança do trabalho.
De fato, a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 7º, inc. XXVI, reconhece as convenções e acordos coletivos, e a legislação correspondente permite que trabalhadores e empregadores negociem condições específicas de trabalho, desde que respeitadas as normas mínimas de proteção estabelecidas pela legislação e as normas regulamentadoras.
Sendo assim, a alternativa "E" está correta porque a afirmação de que é "legalmente vedada às convenções coletivas de trabalho a regulamentação de matéria inerente à segurança do trabalho" é inverídica. As convenções coletivas podem, sim, abordar e regulamentar essas questões, respeitando os limites legais.
Espero que esta explicação ajude a esclarecer qualquer dúvida sobre o tema. Sempre que falamos de saúde e segurança no trabalho, é vital lembrar que as convenções coletivas têm um papel importante e reconhecido pela legislação para tratar desses assuntos.
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Comentários
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Vale lembrar que as normas que constituem medida de higiene, segurança e saúde possuem natureza de ordem pública, e por isto não podem ser livremente negociadas. Assim, a negociação coletiva pode MELHORAR tais patamares, jamais prejudicá-los.
Pelo menos por enquanto... vamos aguardar a reforma trabalhista =/
Hum, para quem precisa estudar Direito do Trabalho também, recomendo o magnífico livro e cursos do Prof. Ricardo Resende. Por ser AFT, ele consegue fazer várias associações entre as duas matérias ( direito do trabalho e "legislação do trabalho"/ NRs, como o último edital de AFT denominou). E para estudar NRs, quem já está nessa lida faz tempo, com certeza já conhece os cursos inegualáveis da professora Mara Camisassa...
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