Quanto ao Imposto sobre propriedade predial e territorial ur...
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Gabarito Letra C
Matéria reservada à lei, de acordo com o CTN:
Art .
97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a
majoração de tributos, ou sua redução
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálcul
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as
hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa
ou redução de penalidades
portanto a majoração de tributo destinada à atualização é matéria que não exige lei em sentido estrito, podendo ser veiculada por decreto.
bons estudos
Observem que, pela Constituição, é permitido reduzir tributo por instrumento legislativo diferente de lei
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
ceifa dor,
Apesar de não estar expresso, essa lógica por ti apresentada não deve ser seguida.
Na verdade decorre do próprio princípio da legalidade e da separação dos poderes que um ato que aumentou a alíquota (lei) não pode ser desfeito por outro inferior (decreto). Imagina a bagunça que iria virar...É como se o seu chefe (lei) mandasse aumentar o tributo e chega você subordinado (decreto) e resolve reduzir.
Mas assim que é. As questões tributárias estão na constituição para a proteção do cidadão. É um direito e garantia fundamental. Por isso é fácil para o Estado reduzir o imposto, mas difícil para aumentar. Questão de interpretação sistemática do direito tributário constitucional.
Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
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