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Q491674 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 35 (trabalho em altura) estabelece a necessidade de realização de análises de riscos que, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, devem considerar outros aspectos. Tais aspectos adicionais incluem os a seguir listados, EXCETO:
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa C.

A NR 35 trata do trabalho em altura, que é qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Esta norma exige que seja realizada uma análise de risco abrangente para garantir a segurança dos trabalhadores. Além dos riscos intrínsecos do trabalho em altura, a NR 35 especifica a consideração de vários outros aspectos para garantir um ambiente de trabalho seguro.

Vamos analisar as alternativas para compreender por que a alternativa C é a exceção:

Alternativa A: A análise de risco deve incluir a avaliação de trabalhos simultâneos que possam apresentar riscos específicos. Isso é crucial, pois atividades realizadas ao mesmo tempo podem incrementar o risco de acidentes.

Alternativa B: A consideração das situações de emergência e o planejamento de resgate e primeiros socorros são fundamentais para reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador, o que pode evitar complicações sérias de saúde, como a síndrome da suspensão inerte.

Alternativa C: Esta é a exceção, pois a NR 35 não menciona especificamente a necessidade de sistemas de comunicação por pictogramas. Embora a comunicação seja essencial, a norma não destaca esse tipo de comunicação visual em seu texto.

Alternativa D: É importante a seleção, inspeção e uso adequado dos sistemas de proteção coletiva e individual, conforme normas técnicas vigentes, orientações dos fabricantes, e os princípios de redução do impacto e fatores de queda.

Alternativa E: O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem e a avaliação do risco de queda de materiais e ferramentas são fatores críticos na análise de risco, já que a segurança do trabalhador depende desses dispositivos.

Portanto, ao analisar a NR 35, a alternativa que não está diretamente relacionada aos aspectos adicionais mencionados na norma é a Alternativa C, que cita sistemas de comunicação por pictogramas.

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NR 35


35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar: 


a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;


 b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; 


c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;


 d) as condições meteorológicas adversas;


 e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;


 f) o risco de queda de materiais e ferramentas;


 g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; 


h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras; 


i) os riscos adicionais;


 j) as condições impeditivas;


 k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;


 l) a necessidade de sistema de comunicação; 


m) a forma de supervisão. 

NR nem fala de pictogramas

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NR 35. SUBITEM 35.5.5.1

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