A NR 35 (trabalho em altura) estabelece a necessidade de re...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa C.
A NR 35 trata do trabalho em altura, que é qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde há risco de queda. Esta norma exige que seja realizada uma análise de risco abrangente para garantir a segurança dos trabalhadores. Além dos riscos intrínsecos do trabalho em altura, a NR 35 especifica a consideração de vários outros aspectos para garantir um ambiente de trabalho seguro.
Vamos analisar as alternativas para compreender por que a alternativa C é a exceção:
Alternativa A: A análise de risco deve incluir a avaliação de trabalhos simultâneos que possam apresentar riscos específicos. Isso é crucial, pois atividades realizadas ao mesmo tempo podem incrementar o risco de acidentes.
Alternativa B: A consideração das situações de emergência e o planejamento de resgate e primeiros socorros são fundamentais para reduzir o tempo de suspensão inerte do trabalhador, o que pode evitar complicações sérias de saúde, como a síndrome da suspensão inerte.
Alternativa C: Esta é a exceção, pois a NR 35 não menciona especificamente a necessidade de sistemas de comunicação por pictogramas. Embora a comunicação seja essencial, a norma não destaca esse tipo de comunicação visual em seu texto.
Alternativa D: É importante a seleção, inspeção e uso adequado dos sistemas de proteção coletiva e individual, conforme normas técnicas vigentes, orientações dos fabricantes, e os princípios de redução do impacto e fatores de queda.
Alternativa E: O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem e a avaliação do risco de queda de materiais e ferramentas são fatores críticos na análise de risco, já que a segurança do trabalhador depende desses dispositivos.
Portanto, ao analisar a NR 35, a alternativa que não está diretamente relacionada aos aspectos adicionais mencionados na norma é a Alternativa C, que cita sistemas de comunicação por pictogramas.
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NR 35
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.
NR nem fala de pictogramas
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NR 35. SUBITEM 35.5.5.1
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