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Q1921827 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, em relação a Finanças públicas (arts. 163 a 169, CF), assinale a alternativa CORRETA.
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Tema Central da Questão: O tema da questão está relacionado às finanças públicas conforme a Constituição Federal, especificamente sobre a competência e limitações do Banco Central e normas de diretrizes orçamentárias.

Para resolver questões como essa, é importante ter um bom entendimento dos artigos 163 a 169 da Constituição Federal, que tratam das finanças públicas no Brasil. Esses artigos estabelecem as competências para emissão de moeda, a atuação do Banco Central, e as normas sobre o orçamento público.

Alternativa Correta: A - A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

Justificativa: De acordo com o artigo 164, §1º da Constituição Federal, a competência para emitir moeda é uma atribuição exclusiva do Banco Central do Brasil. Isso significa que apenas esta instituição tem a responsabilidade de controlar a emissão de moeda no país, o que garante estabilidade e controle da política monetária.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - É facultativo ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Incorreto: O artigo 164, §2º da Constituição proíbe o Banco Central de conceder empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

C - O banco central não poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional. Incorreto: Conforme o artigo 164, §2º, o Banco Central pode operar com títulos do Tesouro Nacional, mas isso deve ser feito no mercado secundário e não diretamente com o Tesouro.

D - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Incorreto: O artigo 166, §1º estabelece que as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias devem ser compatíveis com o plano plurianual, garantindo a coerência na gestão das finanças públicas.

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Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. (A - GABARITO)

§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. (B - ERRADO)

§ 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. (C - ERRADO)

Art. 166.

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; (D - ERRADO)

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