Em relação ao direito de associação, conforme previsto expre...

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Q1277493 Direito Constitucional
Em relação ao direito de associação, conforme previsto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
Alternativas

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Trata-se de questão acerca do direito de associação, previsto em alguns incisos do art. 5º da Constituição. A questão cobra do candidato o conhecimento da literalidade dos dispositivos constitucionais.

Vamos às alternativas.

A) ERRADO. As associações podem ter suas atividades suspensas por simples decisão judicial. A exigência do plus, que seria o trânsito em julgado, é feita apenas para a dissolução compulsória da associação (art. 5º, inciso XIX).

B) ERRADO. A Constituição não prevê imunidade tributária para qualquer associação sem fins lucrativos. Se analisarmos detidamente o art. 150, inciso VI da Carta Magna, veremos que há previsão de imunidade para impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Portanto, não basta que seja uma entidade sem fins lucrativos. É preciso que tenha como objeto educação ou assistência social, e ainda que atenda os requisitos estabelecidos em lei.

C) CERTO. É o que estabelece o art. 5º, inciso XVIII da Constituição.

D) ERRADO. O art. 5º, inciso XVIII da Constituição veda a interferência estatal no funcionamento das associações, e não estabelece ressalvas como as feitas pelo examinador nessa assertiva. Ou seja, mesmo nessas situações, é vedada a interferência estatal.

E) ERRADO. O examinador mistura o direito de associação com o direito de reunião. O art. 5º, inciso XVI diz que todos podem reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

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Comentários

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Do Art. 5 da CF/88:

A) XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

C) XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

D) XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

E) XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Gabarito: “

A - ERRADA: “fica vedada a suspensão compulsória das atividades das associações, a não ser por decisão judicial transitada em julgado.

Conforme o art. 5º, XIX da CF: “as associações só poderão ser () compulsoriamente dissolvidas OU ter suas () atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;”

Logo: = SUSPENSÃO = DECISÃO JUDICIAL, APENAS;

= DISSOLUÇÃO = DECISÃO + TRÂNSITO JULGADO.

B - ERRADA.

C - CORRETA.

D - ERRADA: “a interferência estatal no funcionamento das associações somente se justifica para garantia da ordem pública, social e econômica do país.“

Conforme o Art. 5º, XVIII da CF: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Logo: NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA!

E - ERRADA: todos podem associar-se pacificamente em locais abertos ao público, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

1º- A Banca trocou a palavra “REUNIR-SE” por ASSOCIAR-SE”;

2º- Se não houvesse a troca, ainda assim, estaria errado, pois faltou a importante trecho do inciso XVI: “desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local”

Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Olá, estou iniciando um Instagram focado em TRTs, se quiser dar um conferia e, quem sabe, seguir, entra lá!

@vitor_trt

A.ERRADA. Art 5º, XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

B.ERRADA.

C.CERTA. Art 5º, XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

D.ERRADA. Art 5º, XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

E.ERRADA. Art 5º, XVI- todos podem REUNIR-SE pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

É possível que ocorra a suspensão das atividades e a dissolução das associações, em ambos os casos por decisão judicial. Porém, apenas para dissolução é que é necessário o trânsito em julgado da decisão (art. 5°, XIX, CF/88)

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#AVANTE

Eu caí nessa duas vezes... do Associar-se.. em vez de reunir-se... falta de atenção.

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