De acordo com Orçamento Público no Brasil: Títulos I a VI ...
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Gabarito comentado
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A) ERRADO. Segundo o art. 6º da lei 4.320/64, “todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, VEDADAS quaisquer deduções".
B) ERRADO. Segundo o art. 3º da lei 4.320/64, “a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei".
C) ERRADO. Segundo o art. 11, § 1º, da lei 4.320/64, a questão apresentou, na verdade, o conceito de receitas correntes:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes".
D) CORRETO. De acordo com o que determina o art. 6º, §1º, da Lei 4.320/64: "As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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Gabarito: letra D.
Art 6 Lei 4.230/64
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Analisando o erro das demais:
a) Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
b) A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
c) Os exemplos da questão são referente às receitas correntes.
Lei nº 4.320/64:
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
(...)
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
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