A diretriz da participação da população nas ações governamen...

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Q1277494 Direito Constitucional
A diretriz da participação da população nas ações governamentais na área da assistência social se dá, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, por meio
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A questão versa sobre assistência social, dentro do Título que trata da Ordem Social na Constituição. Infelizmente, trata-se de uma questão muito pobre, pois cobra do candidato apenas o conhecimento da literalidade de um único dispositivo constitucional, que é o art. 204, inciso II:

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

(...)

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Apenas uma das assertivas reproduz o inteiro teor deste dispositivo constitucional. As demais são criações do examinador para confundir o candidato que não tenha lido o referido preceito.

Vamos às alternativas.

A) ERRADO. Não é o que a Constituição prevê no art. 204, inciso II.

B) ERRADO. Não é o que a Constituição prevê no art. 204, inciso II.

C) CERTO. É o que estabelece o art. 204, inciso II da Constituição: “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis".

D) ERRADO. Não é o que a Constituição prevê no art. 204, inciso II.

E) ERRADO. Não é o que a Constituição prevê no art. 204, inciso II.

GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

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Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

[...]

II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis

GABARITO C

Gabarito Letra C

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

[...]

II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis

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