A diretriz da participação da população nas ações governamen...
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Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
(...)
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Apenas uma das assertivas reproduz o inteiro teor deste dispositivo constitucional. As demais são criações do examinador para confundir o candidato que não tenha lido o referido preceito.
Vamos às alternativas.
A) ERRADO. Não é o que a Constituição prevê no art. 204, inciso II.
B) ERRADO. Não é o que a Constituição prevê no art. 204, inciso II.
C) CERTO. É o que estabelece o art. 204, inciso II da Constituição: “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis".
D) ERRADO. Não é o que a Constituição prevê no art. 204, inciso II.
E) ERRADO. Não é o que a Constituição prevê no art. 204, inciso II.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
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Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
[...]
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis
GABARITO C
Gabarito Letra C
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
[...]
II – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis
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