Segundo a Lei no 10.520/02,
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Lei 10.520/02, Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.
b) o prazo de validade das propostas no pregão é de 90 (noventa) dias, se outro nao tiver sido fixado em edital. Errada
Lei 10.520/02, Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
c) o pregão é a modalidade licitatória empregada para aquisição de bens e serviços de baixo valor, sendo assim definidas em lei as aquisições de até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Errada
Lei 10.520/02, Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Nota-se que não se fala em bens e serviços de baixo valor e sim em bens e serviços comuns.
d) o prazo para apresentação das propostas no pregão não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do aviso. Errada
Lei 10.520/02, art 4, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
e) o pregoeiro designado por autoridade competente deverá ser pessoa que não integre o quadro de servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. Errada
Lei 10.520/02, art. 3, IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Gabarito: A
b) o prazo de validade das propostas no pregão é de 90 (noventa) dias, se outro nao tiver sido fixado em edital. O prazo de validade é 60 dias.
c) o pregão é a modalidade licitatória empregada para aquisição de bens e serviços de baixo valor, sendo assim definidas em lei as aquisições de até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Não existe limitação de valores no pregão. É uma informação bastante cobrada nos concursos.
d) o prazo para apresentação das propostas no pregão não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do aviso. O prazo do pregão é de 15 dias úteis. É bastante importante ficar atento aos prazos de cada modalidade.
e) o pregoeiro designado por autoridade competente deverá ser pessoa que não integre o quadro de servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. Na verdade, o pregoeiro será alguém que seja servidor. Porém, é possível que ele seja contratado.
b) ERRADA: PRAZO É DE 60 (SESSENTA DIAS);
c) ERRADA: Pode ser utilizado para qualquer valor do contrato;
d) ERRADA: Apresentação das propostas o prazo é de 08 (oito dias);
e) ERRADA: Pois, a autoridade competente designará, dentre os servidores do orgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio...(§ 1º art. 3º ...integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargos efetivos ou emprego da administração...)
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