A lei tributária será aplicada a fatos que venham a ocorre...

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Q588749 Direito Tributário
A lei tributária será aplicada a fatos que venham a ocorrer após sua vacatio legis, se houver, e também a fato pretérito quando:
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Gabarito Letra D

A) Aumento de alíquota não se aplica a fatos pretéritos (princípio da irretroatividade Art. 150, III, a) e não será aplicável de imediato após a sua vacatio legis (Princípio da Anterioridade Art. 150, III, b)

B) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado
a) quando deixe de defini-lo como infração

C) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

D) CERTO: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

E) Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados


bons estudos

"A LEI NÃO RETROAGIRÁ,SALVO EM BENEFÍCIO DO RÉU"

GABARITO LETRA D

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

 

ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

 

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

 

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

 

a) quando deixe de defini-lo como infração;

 

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

 

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

penal fazendo sentido em tributário

D

diminuir o percentual da multa aplicável em relação à lei vigente ao tempo da sua prática e o fato ainda não tiver sido definitivamente julgado;

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