A lei tributária será aplicada a fatos que venham a ocorre...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a aplicação retroativa da lei tributária, que é a possibilidade de uma lei nova ser aplicada a fatos passados. O tema central está relacionado a quando uma lei tributária pode retroagir, ou seja, alcançar situações anteriores à sua vigência.
Legislação Aplicável:
A legislação que fundamenta essa questão é o artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo estabelece as situações em que a lei tributária pode ser aplicada retroativamente:
- Quando extinguir ou reduzir a penalidade.
- Quando deixar de considerar o ato como infração.
- Quando for interpretativa.
Explicação do Tema:
O tema central é a retroatividade benéfica da lei tributária, que permite que uma lei nova, mais benéfica para o contribuinte, seja aplicada a fatos passados. Isso é uma exceção ao princípio geral de que a lei não pode retroagir.
Exemplo prático: Suponha que uma pessoa tenha cometido uma infração tributária em 2019 e, em 2021, uma nova lei reduza a multa dessa infração. Se a infração ainda não foi julgada definitivamente, a nova lei pode ser aplicada retroativamente, beneficiando o contribuinte.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque menciona a aplicação retroativa de uma lei que diminui a multa, desde que o fato ainda não tenha sido definitivamente julgado. Isso está em conformidade com o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN, que permite a aplicação retroativa de leis que reduzem penalidades.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Aumentar a alíquota do tributo não pode ter aplicação retroativa, pois seria prejudicial ao contribuinte, violando o princípio da irretroatividade da lei tributária.
B: Cominar pena mais severa à infração também não pode retroagir, já que isso agravaria a situação do contribuinte, o que é vedado.
C: Deixar de tratar o fato como contrário a uma exigência pode ter aplicação retroativa, mas essa situação específica está incorretamente formulada, pois menciona uma fraude, que sempre implica falta de pagamento, o que não se encaixa no contexto de retroatividade benéfica.
E: Uma lei meramente interpretativa pode aplicar-se retroativamente, mas não para aumentar penalidades. Esta alternativa está incorreta no contexto de penalização.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Fique atento às palavras que indicam agravamento da situação do contribuinte, como "aumentar" ou "cominar pena mais severa". Essas situações nunca podem ter aplicação retroativa.
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Gabarito Letra D
A) Aumento de alíquota não se aplica a fatos pretéritos (princípio da irretroatividade Art. 150, III, a) e não será aplicável de imediato após a sua vacatio legis (Princípio da Anterioridade Art. 150, III, b)
B) Art. 106. A
lei aplica-se a ato ou fato pretérito
II -
tratando-se de ato não definitivamente julgado
a) quando
deixe de defini-lo como infração
C) Art. 106. A
lei aplica-se a ato ou fato pretérito
II -
tratando-se de ato não definitivamente julgado
b) quando
deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que
não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
D) CERTO: Art. 106. A
lei aplica-se a ato ou fato pretérito
II -
tratando-se de ato não definitivamente julgado
c) quando
lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
E) Art. 106. A
lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados
bons estudos
"A LEI NÃO RETROAGIRÁ,SALVO EM BENEFÍCIO DO RÉU"
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
penal fazendo sentido em tributário
D
diminuir o percentual da multa aplicável em relação à lei vigente ao tempo da sua prática e o fato ainda não tiver sido definitivamente julgado;
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