De acordo com as normas do Sistema Tributário Nacional previ...

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Q588750 Direito Tributário
De acordo com as normas do Sistema Tributário Nacional previstas na Constituição de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
Alternativas

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Vamos analisar a questão e entender o porquê da alternativa correta.

Interpretação do Enunciado: O tema central da questão são as limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente as vedações impostas pela Constituição Federal de 1988 aos entes federativos no que diz respeito à instituição de impostos.

Legislação Aplicável: A legislação relevante aqui é o artigo 150 da Constituição Federal, que trata das limitações ao poder de tributar, além de outros dispositivos constitucionais que estabelecem vedações específicas.

Justificativa da Alternativa Correta (C): Segundo o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Isso reflete o princípio da imunidade recíproca, que visa evitar a tributação de uma esfera de governo sobre outra, preservando a autonomia financeira de cada ente federativo.

Um exemplo prático seria um estado não poder instituir um imposto sobre a renda de uma empresa federal, como a Caixa Econômica Federal, para que a autonomia financeira e operacional dessa entidade não seja comprometida.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Errada. A exigência ou aumento de impostos deve seguir a legalidade estrita prevista no artigo 150, inciso I, que menciona a necessidade de lei específica para qualquer instituição ou aumento de tributo, não apenas em uma lei ordinária genérica.

B - Errada. De acordo com o artigo 150, inciso III, alínea "b", é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu, mas a alternativa distorce essa regra.

D - Errada. A contribuição de melhoria pode ser instituída como compensação por obras públicas, conforme o artigo 145, inciso III. Não há vedação para isso na Constituição.

E - Errada. Os entes federativos podem instituir taxas pelo exercício do poder de polícia, desde que sejam observados os limites legais e constitucionais, conforme o artigo 145, inciso II.

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Gabarito Letra C

A) É permitido exigir ou aumentar imposto mediante lei (em regra, ordinária)
Art. 150 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

B) é permitido cobrar tributos do exercício financeiro seguinte àquele em que haja sido publicada a lei que o instituiu
Art. 150 III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

C) CERTO: Imunidade fiscal recíproca:
Art. 150 VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


D) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

E) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

bons estudos

Não é permitido a criação de impostos sobre a renda ou serviço um dos outros, pois a CF garantiu a imunidade recíproca ou subjetiva. Ou seja, os entes federativos não podem instituir impostos a serem cobrados dos outros entes federativos, nesse quesito.

Interessante frisar que outros tributos (taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais) são perfeitamente possíveis de serem instituídos de um ente federativo para outro.

Lei complementar cabe:

criar tributos

dispor sobre conflito de competência tributária

regular as limitações constitucionasi ao poder de tributar ( princípios tributários e imunidades)

estabelecer normas gerais

 

Lei ordinária: 

exigir ou aumentar tributo

Segundo STF a OAB tem imunidade recíproca , já os cartórios não tem.

Empresa pública e soc. econ.mista que prestam serviço público também tem.

EX: correios

Art. 150 VI, CF

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