De acordo com as normas do Sistema Tributário Nacional previ...

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Q588750 Direito Tributário
De acordo com as normas do Sistema Tributário Nacional previstas na Constituição de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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Gabarito Letra C

A) É permitido exigir ou aumentar imposto mediante lei (em regra, ordinária)
Art. 150 I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

B) é permitido cobrar tributos do exercício financeiro seguinte àquele em que haja sido publicada a lei que o instituiu
Art. 150 III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

C) CERTO: Imunidade fiscal recíproca:
Art. 150 VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


D) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas

E) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

bons estudos

Não é permitido a criação de impostos sobre a renda ou serviço um dos outros, pois a CF garantiu a imunidade recíproca ou subjetiva. Ou seja, os entes federativos não podem instituir impostos a serem cobrados dos outros entes federativos, nesse quesito.

Interessante frisar que outros tributos (taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais) são perfeitamente possíveis de serem instituídos de um ente federativo para outro.

Lei complementar cabe:

criar tributos

dispor sobre conflito de competência tributária

regular as limitações constitucionasi ao poder de tributar ( princípios tributários e imunidades)

estabelecer normas gerais

 

Lei ordinária: 

exigir ou aumentar tributo

Segundo STF a OAB tem imunidade recíproca , já os cartórios não tem.

Empresa pública e soc. econ.mista que prestam serviço público também tem.

EX: correios

Art. 150 VI, CF

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