O Art. 123 da referida Lei Orgânica preconiza que o Municípi...
O Art. 123 da referida Lei Orgânica preconiza que o Município organizará a ordem econômica e social baseada na livre iniciativa e valorização do trabalho humano, tendo como objetivo assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social, zelando pelos seguintes princípios:
I. Valorização econômica e social do trabalho e do trabalhador, associada à política de expansão de oportunidades de emprego e de humanização do processo social de produção.
II. Integração e descentralização das ações públicas setoriais.
III. Ordenação territorial e proteção à natureza.
IV. Valorização do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.
Quais estão INCORRETOS?