Uma vez regularmente notificado ao sujeito passivo, o lançam...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No enunciado, a questão aborda o tema do lançamento tributário, especificamente sobre as condições sob as quais um lançamento já notificado pode ser alterado. Este é um aspecto importante do Direito Tributário, regido pelo Código Tributário Nacional (CTN).
De acordo com o artigo 145 do CTN, o lançamento tributário é o procedimento administrativo que tem como objetivo apurar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo e calcular o montante do tributo devido. Uma vez efetivado e notificado ao sujeito passivo, o lançamento pode ser modificado apenas em situações específicas.
A alternativa correta é a D - impugnação do sujeito passivo. Conforme o artigo 149 do CTN, o lançamento poderá ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos na legislação. Portanto, a impugnação é uma situação em que o sujeito passivo contesta o lançamento, o que pode levar à sua revisão.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - Decurso do prazo decadencial: O prazo decadencial se refere ao período em que o lançamento pode ser efetuado, não a uma condição de alteração do lançamento já realizado.
- B - Majoração superveniente das alíquotas do tributo: Alterações nas alíquotas não afetam lançamentos já realizados, pois o lançamento considera a legislação vigente no momento do fato gerador.
- C - Alteração posterior da lei tributária no tocante à base de cálculo: Assim como as alíquotas, a base de cálculo é definida no momento do fato gerador e não é alterada por mudanças legislativas posteriores.
- E - Responsabilização tributária de pessoa imune: Imunidade tributária impede a tributação, mas não altera lançamentos já efetuados em relação a outros sujeitos passivos.
Compreender o funcionamento do lançamento tributário e suas possibilidades de revisão é fundamental para navegar no Direito Tributário e resolver questões como esta em concursos públicos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra D
De acordo com o CTN:
Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
A) ocorrendo a decadência não poderá a autoridade fiscal efetuar o lançamento
B) A alíquota é apurada no momento da ocorrência do fato gerador e não no momento do lançamento (Art. 144 CTN)
C) Base de cálculo é apurada no momento da ocorrência do fato gerador e não no momento do lançamento (Art. 144 CTN)
E) não é causa de alteração de lançamento (Art. 145 CTN).
bons estudos
Sum 227 TFR “A mudança de critério jurídico adotado pelo Fisco não autoriza a revisão do lançamento”. Erro de direito revisto tem efeito ex nunc.
Acho que a questão está errada pelo enunciado dizer "só", quando existem outras possibilidades.
Questao incompleta: pode ser modificado pelo sujeito passivo (2 requisitos), pode ser modificado de ofício pela autoridade...e após a notificação pode ter impugnaçao, recurso de ofício, etc.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo