O princípio da não-vinculação das receitas de impostos pode ...
normas próprias da administração financeira e orçamentária do
setor público federal brasileiro, julgue os itens subseqüentes.
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Vamos entender a questão apresentada e a alternativa correta.
O tema central da questão é o princípio da não-vinculação das receitas de impostos no contexto do orçamento público brasileiro. Esse princípio está previsto na Constituição Federal e estabelece que, em regra, as receitas provenientes de impostos não podem ser vinculadas a órgão, fundo ou despesa. Esse princípio busca dar flexibilidade ao poder público na gestão das receitas, permitindo que as despesas sejam priorizadas conforme a necessidade do momento.
Alternativa correta: C - certo
A alternativa correta é "C - certo". Isso ocorre porque o princípio da não-vinculação das receitas de impostos pode, sim, aceitar novas exceções desde que haja uma alteração no texto constitucional. A Constituição Federal permite a vinculação de receitas em casos específicos que ela mesma define, como, por exemplo, os recursos destinados à saúde e educação. Qualquer nova exceção requer uma Emenda Constitucional, que é o processo formal para alterar a Constituição.
Por que a alternativa "E - errado" está incorreta?
A alternativa "E - errado" sugeriria que não há possibilidade de exceções ao princípio da não-vinculação, o que não é verdadeiro. A Constituição já prevê exceções e pode ser alterada para incluir novas, desde que siga o devido processo legislativo exigido para emendas.
Para resolver questões como esta, é fundamental compreender os princípios orçamentários e os mecanismos de alteração da Constituição. Sempre que uma questão aborda princípios ou normas constitucionais, lembre-se de verificar se o texto constitucional permite exceções ou alterações.
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Comentários
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O princípio da não-vinculação da receita (princípio da não-afetação) diz que a receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos, fundos e despesas, ressalvados os casos permitidos na CF/88.
Isso significa que há ressalvas na Constituição e que SÓ ela pode dar essas ressalvas; portanto, mais exceções só com emenda constitucional.
MAS tantas exceções deixam o processo orçamentário extremamente rígido - alto grau de vinculação de receitas.
CERTO
Trata-se do princípio da não-afetação ou não-vinculação das receitas.
Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos. Está na CF:
Art. 167 - São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, p.2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, p. 8º, bem como o disposto no p. 4º deste artigo.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias.
Exceções ao princípio da não-vinculação:
Obs. Importante 01: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro.
Obs. importante 02: o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os examinadores gostam desta troca.
Princípio da não-afetação - não vinculação - As receitas de impostos não poderão estar vinculadas a nenhuma depesa , fundos ou órgãos , salvo mandamentos constitucionais. Esses mandamentos são para Fundo de Participação dos Municípios , Fundo de Participação dos Estados , FUNDEB , transferência para a saúde e transferência para a manutenção do ensino . Ou seja , caso haja Emenda Constitucional poderá haver alteração de tal dispositivo , seja aumentando , seja diminuindo tais mandamentos .
Importante observar que é um princípio aplicado tão somente as receitas públicas e incide somente sobre impostos . Não incide sobre taxas e contribuições de melhoria , pois essas são afetadas , diferentemente do que ocorre com os impostos
A CF pode vincular outros impostos, SOMENTE por EMENDA CONSTITUCIONAL. Apenas os impostos NÃO podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
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