A função estabelecida constitucionalmente à Defensoria Públ...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. A assertiva veicula uma atribuição constitucional do Ministério Público, conforme art. 127 da CF.
B) INCORRETA. A consultoria e o assessoramento do Poder Executivo é realizada pela Advocacia-Geral da União, conforme art. 131 da CF.
C) CORRETA. A atribuição da Defensoria é promover consultorias e a representação, judicial e extrajudicial dos hipossuficientes, conforme art. 134 da CF.
D) INCORRETA. A fiscalização da atividade Poder Público é realizada, principalmente, pelo Ministério Público, no entanto qualquer cidadão pode fiscalizar a atividade pública, uma vez que a publicidade dos atos públicos tornam possível tal controle.
E) INCORRETA. A elaboração de projetos de lei será incumbência majoritária, no plano federal, do Congresso Nacional, portanto não terá a Defensoria tal atribuição.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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gab: c
CF:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
GABARITO C
Para complementar a resposta do Jesse:
Lei Complementar nº 80/94.
Art. 4º, inciso I, - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Pessoal, eu fui conferir o gabarito oficial desta mesma prova e estava a alternativa B, achei estranho, gostaria que se possível alguém comente se sabe o que pode ter acontecido, se o gabarito estava incorreto ou algo do tipo...
PROFESSOR DO QC.
Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A assertiva veicula uma atribuição constitucional do Ministério Público, conforme art. 127 da CF.
B) INCORRETA. A consultoria e o assessoramento do Poder Executivo é realizada pela Advocacia-Geral da União, conforme art. 131 da CF.
C) CORRETA. A atribuição da Defensoria é promover consultorias e a representação, judicial e extrajudicial dos hipossuficientes, conforme art. 134 da CF.
D) INCORRETA. A fiscalização da atividade Poder Público é realizada, principalmente, pelo Ministério Público, no entanto qualquer cidadão pode fiscalizar a atividade pública, uma vez que a publicidade dos atos públicos tornam possível tal controle.
E) INCORRETA. A elaboração de projetos de lei será incumbência majoritária, no plano federal, do Congresso Nacional, portanto não terá a Defensoria tal atribuição.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
Cobrou a mesma questão:
Q404342 - Ano: 2013 - Banca: FCC - Órgão: DPE-RS - Prova: Técnico de Apoio Especializado - Transporte
Alternativa C
De acordo com o art. 134, caput, na redação dada pela EC n. 80/2014, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, nos termos do inciso LXXIV do art. 5.º da Constituição Federal, de forma integral e gratuita, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente e em prol dos necessitados:
■ a orientação jurídica;
■ a promoção dos direitos humanos;
■ a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.
Princípios institucionais
De acordo com o art. 134, § 4.º, da CF/88, introduzido pela EC n. 80/2014, constitucionalizando o que já constava do art. 3.º, da LC n. 80/94, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, e aqui a importante novidade, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.
Essa nova previsão tem redação idêntica àquela fixada pelo constituinte originário para o Ministério Público nos termos do art. 127, § 1.º e, assim, as perspectivas lançadas no item 12.2.5.1 parecem ser aqui aplicadas.
As regras contidas nos arts. 93 e 96, II, também dão a dimensão atribuída pela EC n. 80/2014 para a Defensoria Pública.
Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 20ª Edição, 2016, p. 1139-1140.
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