O art. 37, caput, da Constituição Federal dispõe que a admin...

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Q588758 Direito Administrativo
O art. 37, caput, da Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes dos Municípios obedecerá aos chamados princípios administrativos expressos. Dentre eles, destaca-se o princípio da publicidade, que também se manifesta pelo direito à informação. Nesse sentido, o texto constitucional assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular:
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Gabarito Letra D

O Princípio da publicidade diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Um dispositivo que deixa bem clara a exigência de atuação transparente de toda a administração pública é o inciso XXXIII do art. 5. da Constituição

Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

bons estudos

Letra (d)


A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública. Esses normativos relacionam-se a políticas de transparência ativa, bem como à divulgação de atos administrativos ou regulamentação do sigilo.


A seguir são apresentados os principais normativos relacionados ao tema:


Constituição

Art. 5º, inciso XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


Art. 37, § 3º: A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
....
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;


Art. 216, § 2º: Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.


Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/legislacao-relacionada-1

Gabarito D
 
A publicidade também tem a função de garantir a transparência do ato administrativo.É uma forma de os administrados fiscalizarem a atuação do poder público.Apesar de sua importância, neste aspecto, a publicidade encontra limitação na própria Constituição,  que prevê a possibilidade de sigilo dos atos administrativos, todas as vezes que for necessário para preservar a segurança da sociedade e do Estado: Art 5º, XXXIII

Apenas complementando:


CERJ - Art. 19 - Todos têm direito de receber, no prazo fixado em lei, informações objetivas, de interesse particular, coletivo ou geral, acerca dos atos e projetos do Estado e dos Municípios, bem como dos respectivos órgãos da administração pública direta ou indireta.

LETRA D 

Letrinha da lei essa hein! Prestar a atenção pessoal!

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