Em relação ao Princípio da Autotutela, pode-se afirmar que:

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Q566973 Direito Administrativo
Em relação ao Princípio da Autotutela, pode-se afirmar que:
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súmula 346:
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

súmula 473:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Letra (c)


O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra -se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:


a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.


b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


A utilização do verbo “pode” para se referir à anulação está equivocada nas duas súmulas. A Administração deve anular seus atos ilegais.


Por fim, convém destacar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (art. 19 do Decreto-Lei
n. 200/67).


Mazza

c

a Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a análise judicial.

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados aos direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

O princípio da autotutela, também referido como poder de autotutela administrativa pode ser, dependendo do caso, uma verdadeira prerrogativa ou um poder-dever da administração pública.


Autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

-  de legalidade, em que a administração pode, de oficio ou provocada, anular os seus atos ilegais;

-  de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação.


Súmula 346/STF: “A Administração Publica pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


Súmula 473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


Poder de zelar por seus bens, conservando-os adequadamente (Maria Sylvia Zanella).


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