Em relação ao instituto do cheque, é correto afirmar:
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A questão trata do instituto do cheque, regulado pela Lei 7.357/85. No tocante à estrutura
dos títulos, o cheque representa uma ordem de pagamento à vista. Na ordem de pagamento, o sacador ordena ao sacado que este pague a um determinado credor.
Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas:
a) O sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento;
b) O sacado (contra quem o título é sacado), recebendo a ordem de pagamento;
c) O tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título.
O credor do título pode transferir o crédito mediante o endosso do título.
A) Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido
exclusivo do credor, mediante arquivamento do original do título com a perfeita
identificação de sua quitação pelo credor.
Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 48, § 4º, LC pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido de qualquer interessado, mediante arquivamento de cópia autenticada da quitação que contenha perfeita identificação do título.
Letra B) Alternativa Incorreta. A questão trata do cruzamento no cheque. Existem
duas modalidades de cruzamento: i. Cruzamento geral – quando entre os dois
traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação “banco’’, ou
outra equivalente. Somente poderá ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do
sacado, mediante crédito em conta.
ii. Cruzamento especial - se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco. Somente poderá ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Quando o cheque possuir vários cruzamentos especiais só poderá ser pago pelo sacado no caso de dois cruzamentos, um dos quais para cobrança por câmara de compensação (art. 45, §2º, LC).
A Lei de Cheque admite, em seu art. 44, §2º, a conversão do cruzamento geral em especial, bastando que insira no cruzamento o nome da instituição financeira. Porém, o cruzamento especial não poderá ser convertido em geral.
Letra C) Alternativa Correta. Havendo
divergência entre o algarismo e por extenso prevalecerá o extenso, uma vez que
a sua falsificação é mais difícil. Necessário salientar que o BACEN tem
considerado a retificação proibida.
Letra D) Alternativa Incorreta. O pagamento de um cheque pode ser garantido no
todo ou em parte por um avalista, não podendo o sacado figurar como avalista do
emitente. O aval também será lançado diretamente no cheque ou na sua folha de
alongamento no anverso do cheque (na parte da frente).
Gabarito do Professor : C
Dica: Não indicando o avalizado, entende-se como dado em favor do emitente. O avalista responde da mesma forma que seu avalizado, a obrigação do avalista se mantém ainda que a do seu avalizado seja nula, exceto por vício de forma. Quando o avalista efetua o pagamento do cheque adquire todos os direitos dele resultantes.
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Gabarito: Alternativa C
Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque)
a) Errado. Art. 48, § 4º Pago o cheque depois do protesto, pode este ser cancelado, a pedido de qualquer interessado, mediante arquivamento de cópia autenticada da quitação que contenha perfeita identificação do título.
b) Errado. Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco. § 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele. § 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.
c) Correto. Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
d) Errado. Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título. Art . 30 O aval é lançado no cheque ou na folha de alongamento. Exprime-se pelas palavras ‘’por aval’’, ou fórmula equivalente, com a assinatura do avalista. Considera-se como resultante da simples assinatura do avalista, aposta no anverso do cheque, salvo quando se tratar da assinatura do emitente.
Bons estudos!
O cheque também pode servir como prova de quitação.
Cheque: A nulidade ou anulabilidade de qualquer assinatura não invalida as outras constantes da cártula.
A finalidade do cheque cruzado é prevenir o risco de extravios, uma vez que será sempre possível identificar o apresentante.
Não é nulo o cheque sem fundos (art. 4º), somente não sendo eficaz como meio de pagamento e de liquidação do seu valor.
A emissão de cheque sem provisão configura forma de estelionato (art. 171, §2º, VI, do Código Penal). No entanto, se o emitente informa o tomador de que o cheque não possui fundos, colocando no cheque data futura para apresentação -pós-datado- não há crime, uma vez que não se trata de cheque propriamente dito, e sim de título de dívida ou compromisso de pagamento futuro (para fins penais).
Abraços
Art . 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.
§ 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
§ 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.
§ 3º A INUTILIZAÇÃO DO CRUZAMENTO OU A DO NOME DO BANCO É REPUTADA COMO NÃO EXISTENTE.
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– Excelência, o CRUZAMENTO DO CHEQUE consiste na aposição de dois traços paralelos e transversais no anverso do título.
– O cheque cruzado só pode ser pago a um banco ou a um cliente do banco, evita o desconto na “boca do caixa”.
– CHEQUE VISADO é aquele em que o banco confirma, mediante uma assinatura no verso, a existência de fundos suficientes para pagamento do valor nele mencionado.
– Só pode receber o visto do banco o CHEQUE NOMINATIVO que não foi endossado (transferido).
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– CHEQUE CRUZADO: é aquele que, por meio de dois traços paralelos riscados, só é válido para depósito em conta corrente.
– Não pode, portanto, ser descontado no caixa.
– Se o nome do banco estiver indicado entre os dois traços significa que o cheque só pode ser depositado naquela instituição.
– Outra forma de impedir que o cheque seja descontado é escrever no verso “para crédito em conta”.
– Nesse caso, ele vale só para a conta da pessoa que recebeu o cheque, quando for nominal.
QUESTÃO ANULADA
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