A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pac...
Simone e Marisa são vizinhas e vêm se desentendendo a respeito da utilização da área comum do condomínio em que residem.
Em um caso como esse, a vantagem da mediação é:
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Vamos analisar a questão proposta sobre conciliação e mediação, instrumentos que são fundamentais na pacificação social, solução e prevenção de litígios. A situação apresentada envolve um conflito entre vizinhas, Simone e Marisa, sobre a utilização de uma área comum em um condomínio.
A alternativa correta é: C - garantir a participação isonômica das pessoas em conflito. Na mediação, a participação isonômica significa que todas as partes envolvidas têm as mesmas oportunidades de expressar suas preocupações e interesses, com o mediador facilitando o diálogo de forma imparcial. Isso promove um entendimento mútuo e uma solução consensual.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - arbitrar as negociações nos conflitos de interesses; A mediação não arbitra, ou seja, não decide pela solução. Isso é típico da arbitragem. Na mediação, o foco é auxiliar as partes para que elas mesmas cheguem a um acordo.
B - permitir a colaboração mandatória das duas litigantes; A mediação é um processo voluntário e não obrigatório. As partes são encorajadas a colaborar, porém não são forçadas a isso.
D - prever normas claras e procedimentos fixos para o processo; Ao contrário do que a alternativa propõe, a mediação é flexível e adapta-se às necessidades das partes, sem um procedimento rígido e pré-definido.
E - possibilitar que os mediadores de cada parte cheguem a um acordo; Na mediação, não há "mediadores de cada parte"; há um mediador imparcial que auxilia todas as partes a alcançarem um entendimento comum. O acordo é alcançado pelas partes, não pelos mediadores.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o funcionamento da mediação e a importância da participação isonômica. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Vantagens da mediação
Rapidez: A mediação é mais rápida do que um processo judicial, que pode demorar anos.
Custos: A mediação é menos onerosa para as partes e para o judiciário.
Confidencialidade: A mediação é sigilosa, diferente do processo judicial, que é público.
Flexibilidade: As partes podem escolher o mediador e definir o cronograma das sessões.
Informalidade: A mediação prima pela informalidade e pelo protagonismo das partes.
Especialização: As negociações são conduzidas por especialistas.
Preservação do relacionamento: A mediação pode ajudar a restaurar a comunicação, evitando desgastes maiores.
Aprendizado: As partes aprendem a tentar solucionar conflitos futuros de forma mais pacífica.
Executoriedade: O acordo assinado pelas partes tem força executiva.
A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes.
Fonte: IA do Google
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