Tem direito a diferenças salariais:
1. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeicao técnica, entre pessoas cuja
diferenca de tempo de SERVICO nao for SUPERIOR A 2 ANOS.
Na verdade o segredo da questão está contido na Súmula 06, II, TST.
Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salario, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º – Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
c) o empregado admitido em 2000, que passa a trabalhar com outro, melhor remunerado, admitido em 1997, a partir do momento em que ambos passam a desempenhar uma nova e idêntica fimção, na mesma data, com a mesma perfeição técnica e produtividade; Pode o Salário Base ser inferior ao Salário Mínimo? Por favor, quem souber me mande um RECADO.Ex. Salário Base = 300 reais
Abono = 378 reais
TOTAL = 678 reais
Pode isso?
Se sim, eventual adicional de periculosidade incide sobre os 678 (total) ou somente sobre o salário base?
Alguém pode me dizer? me enviando um RECADO.
Agradecido.
Em verdade o erro da letra "d" reside no fato de que o trabalhador readaptado não pode servir de paradigma nos casos de equiparação.
Q Desatualizada.
Requisitos conforme Lei 13.467/17:
Diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a 4 anos e diferença de tempo na função não superior a 2 anos, além de ser no mesmo estabalecimento, removendo indiretamente o requisito de "mesma localidade", além de mesma produtividade e perfeição técnica, que não se alteraram.