Acerca dos Atos Administrativos, assinale a alternativa cor...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a assertiva A: Incorreta. O ato administrativo vinculado segue critérios específicos estabelecidos por lei e não admite juízo de valor por parte da Administração, portanto, não pode ser revogado. No entanto, se for ilegal, pode ser anulado.
Comentário sobre a assertiva B: Incorreta. Somente nos atos administrativos discricionários é que se verifica o mérito, analisando oportunidade e conveniência. Essa análise incide sobre os elementos motivo e objeto do ato administrativo.
Comentário sobre a assertiva C: Correta. A revogação aplica-se aos atos discricionários e é feita pela Administração por conveniência e oportunidade. No entanto, existem atos que não podem ser revogados, como os vinculados, atos que geraram direitos adquiridos e atos que já exauriram seus efeitos.
Comentário sobre a assertiva D: Incorreta. Os atos discricionários podem ser analisados pelo Judiciário no tocante à legalidade, e não quanto ao mérito. Assim, o Judiciário pode verificar se a Administração agiu dentro dos limites da lei.
Comentário sobre a assertiva E: Incorreta. Conforme explicado anteriormente, o Judiciário pode analisar tanto os atos vinculados quanto os discricionários, mas apenas em relação à legalidade.
O gabarito da questão é a alternativa C.
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Comentários
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Letra (c)
a) Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
b)
c) Certo. Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.
d) e e) Os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.
Mazza
Assertiva correta: C
a) INCORRETA.
Ao contrário do que dispõe a assertiva, o ato administrativo vinculado não pode
ser revogado, haja vista que a lei determina de forma clara os requisitos e
condições para a sua realização, não deixando, portanto, alternativa ao
administrador quando de sua atuação. Todavia, tais atos podem ser anulados, caso sejam ilegais.
b) INCORRETA.
O mérito do ato administrativo só pode ser verificado nos atos administrativos
discricionários, e mais, quanto a dois elementos, quais sejam: motivo e objeto.
Isso ocorre, porque são estes elementos que constituem o mérito administrativo.
Afinal, a competência decorre sempre de lei e é inderrogável pela vontade da
administração, além de não ser passível de delegação ou avocação. A finalidade,
em sentido amplo é o objetivo do interesse público a ser atingido, e se o
administrador infringir a finalidade expressa na norma legal ou implícita no
ordenamento da administração estará agindo ou com desvio de finalidade ou com
excesso de poder.
Por fim, o ato
administrativo, a princípio tem a forma escrita, para que fique documentado e
passível de verificação a qualquer momento, a não ser que a lei preveja
expressamente determinada forma. Vale observar que o ato administrativo não
escrito é admitido, excepcionalmente, em casos de urgência, de transitoriedade
da manifestação de vontade da administração de irrelevância do assunto para a
Administração, como é o caso do policial dirigindo o trânsito ou de um superior
dando ordens ao subordinado.
c) CORRETO.
A assertiva está correta, pois “a revogação é o instrumento jurídico através do
qual a Administração e somente ela –extingue um ato válido, por razões de
conveniência e oportunidade (Súmula nº 473 do STF e art. 53 da Lei nº
9.784/99). Vale observar, que esse poder de revogar não é absoluto, de modo que
alguns atos não podem ser revogados, tais como:
atos vinculados; atos que exaurirem seus efeitos; atos que geram direito
adquirido; atos integrativos de um procedimento administrativo e os atos
denominados meros atos administrativos (pareceres, certidões e atestados).
d) INCORRETO.
Os atos administrativos discricionários podem ser submetidos à análise do poder
Judiciário no que tange ao aspecto da legalidade do ato. O que o Judiciário não
pode, é analisar o mérito desses atos.
e) INCORRETO. Vide – item d.
Fonte: FREIRE, Elias Sampaio. Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.Erica... QUE AULA!!!!! Obrigado por compartilhar!
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