Ainda considerando o disposto na LDB, julgue o item a segui...
O Conselho Nacional de Educação, órgão de atividade permanente, é dotado de funções normativas e de supervisão.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
A questão aborda o papel do Conselho Nacional de Educação (CNE), que é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Educação e possui atribuições normativas e de supervisão, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. A compreensão das funções dos diferentes órgãos que fazem parte da estrutura do sistema educacional brasileiro é fundamental para quem se prepara para concursos na área da Educação, visto que esses conhecimentos são frequentemente avaliados.
O CNE é um órgão de atividade permanente, o que significa que ele funciona de forma contínua, sem interrupções temporárias ou condicionadas a determinados períodos. Suas funções normativas referem-se à capacidade de formular e estabelecer diretrizes para a educação nacional, como a elaboração e reformulação de currículos, diretrizes curriculares nacionais, e a definição de normas para a organização educacional em suas diversas etapas e modalidades. A função de supervisão está relacionada à sua capacidade de acompanhar e avaliar a execução das políticas e a qualidade da educação em todo o território nacional.
Essas competências estão explicitadas na LDB, mais especificamente nos artigos 9º e 96, que tratam da composição, competências e funções do CNE. Portanto, a afirmação de que o Conselho Nacional de Educação possui funções normativas e de supervisão está correta, justificando a alternativa C como a resposta adequada para a questão.
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Comentários
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Gabarito: Certo
Art. 9º:
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
LDB:
Art. 9º A União incumbir-se-á de: [...]
§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com FUNÇÕES normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
GABARITO: CERTO!
Macete:
AHÁ, UHÚ, O CNE É NORSU!
AHÁ, UHÚ, O CNE É NORSU!
AHÁ, UHÚ, O CNE É NORSU!
LDB, art. 9º, § 1º - Na estrutura educacional, haverá um CONSELHO NACIONAL de EDUCAÇÃO (CNE), c/ funções NORMATIVAS e de SUPERVISÃO e atividade permanente, criado por lei.
Em 1996, quando foi aprovada e entrou em vigor a LDB, o CNE já entrou em ação definindo como que seria a educacão no Brasil. CNE esse que fez a divisão ( EI, EF e EM) então isso significa que ele tem funçōes normativas e com certeza faz a supervisão da educação.
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