A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis,...
O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
Somente o MP pode arquivar o inquérito policial.
CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
o que me confundiu foi a parte do "IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal"...
O arquivamento é realizado pela autoridade judiciária, mediante SOLICITAÇÃO do MP. Ademais, a autoridade policial não pode arquivar IP.
Ao meu ver a questão é temerária. quando se fala em titular da ação penal, fala-se de forma ampla, abrangendo tbm as ações privadas. neste caso, o titular da ação seria o ofendido e não caberia a ele pedir o arquivamento da ação (promoção de arquivamento). o MP na ação privada age apenas como custos legis e, desta forma, não é o titular da ação. contudo, sempre é dele a prerrogativa de promover o arquivamento e, por outro lado, cabe ao juiz a homologação ou não da promoção de arquivamento (antes da reforma).me deixou balançada, mas quando vi esse final: "em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia." CERTEZA QUE TAVA ERRADO.
GABARITO: CERTO
A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, lembrem-se disso! Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP. Embora quem determine seja o Juiz, a pedido do MP, caso o Juiz não concorde com o pedido de arquivamento, os autos são remetidos ao PGJ (chefe do MP), que decide a questão, tendo a última palavra, a qual o Juiz está vinculado;
*O titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime)
Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
MP é responsável pela titularidade da ação penal quando se tratar de pública incondicionada. Pública condicionada, apesar de ser necessário representação da vítima, depois que instaurado o inquérito a vítima não pode mais voltar atrás. Logo, MP é o titular da ação e só pode ser arquivado por ele.Caberia recurso por não especificar "ação penal pública".
Tá mas e se for constatado excludente de ilicitude? Ou excludente de culpabilidade? Ora nesse caso, necessariamente, para que haja o arquivamento realmente é preciso de fé e fato o requerimento do titular da ação?
O delegado pode pedir o arquivamento, só não pode arquivar.
Atenção ao comentário do Neto. O art. 28 dado pelo pacote anticrime encontra-se, atualmente, suspenso por decisão do Ministro Luiz Fux. Vale ainda a redação antes do pacote. Então, até o momento, o art. 28 segue a redação "antiga".
https://blog.grancursosonline.com.br/entenda-pacote-anticrime/
questão com a redação um pouco confusa. Pois se a ação for privada , o titular seria o ofendido. neste caso não caberia a ele pedir o arquivamento da ação
O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal...
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O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade.
STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912).
fonte: dizerodireito
Titular da ação???
Se você for pela lógica do titular da ação, você erra, porque se for ação penal privada, pode ser qualquer um.
O que deixa questão correta é a vedação do delegado arquivar o IP.
vc errou !!
Cada dia um dia.
tem dias que vamos acerta todas e outros errar..
faz parte da trajetória.
Parabéns! Você acertou!
Nossa, marquei com medo em hahaha
Você que errou, não desanima! Jesus é o jardineiro e as árvores somos nós!
Em decorrência do princípio da indisponibilidade (obrigatoriedade ou legalidade), a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial, conforme expressa o art. 17 do CPP.
Somente após requerimento do Ministério Público, o juiz pode determinar o arquivamento do inquérito policial.
A lei não determina os casos em que o Ministério Público poderá pedir o arquivamento do IP/IPL, ficando a cargo do membro do Parquet a análise, em cada caso concreto, da presença de indícios mínimos para o oferecimento da denúncia ou arquivamento dos autos. Contudo, a decisão do membro do Ministério Público pelo pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial não obriga o juiz a atender, podendo o magistrado, caso discorde da promoção de arquivamento, encaminhar os autos para a instância superior do Ministério Público (Procurador-Geral de Justiça, tratando-se do MP estadual, ou a Câmara de Coordenação e Revisão, no âmbito do Ministério Público Federal), nos termos do art. 28, do CPP.
GABARITO: CERTO
O delta NUNCA arquivará inquérito, não há excessão. E, sim, o arquivamento será feito pelo MP (que é o titular da ação).
Questão errada para quem estuda mais aprofundado, uma vez que o titular da ação varia conforme a natureza da ação penal. Sendo assim, nem sempre o titular da ação pede o arquivamento, apenas em ações públicas, sejam condicionadas ou não.
O titular da ação penal são os promotores , com o advento do pacote anticrime , não envia mais para o juiz , para o juiz enviar para o promotor geral , agora foi criada uma comissão de 3 promotores onde eles definem se cabe ou não arquivamento. Gab: Certo IP não pode se vedado por Autoridades PolicialA parte do pacote anticrime que fala sobre o arquivamento do inquérito está suspensa, logo, a questão não está desatualizada, pois o que vale ainda é essa regra.
Desde quando o IP só pode ser arquivado a pedido do titular da ação penal??? Até onde eu sei, o juiz decide se vai ou não arquivar o IP, independentemente do pedido do titular da ação.
O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia. CERTO
Uma vez instaurado o IP, NÃO pode a autoridade policial arquivá-lo.
Característica do IP:
INDISPONIBILIDADE: uma vez instaurado o IP, a autoridade policial NÃO pode arquiva-lo nem requerer arquivamento
➜ Só quem pode arquivar é a autoridade judiciária a requerimento do titular.
O arquivamento do inquérito ou de outras peças de informação ocorre pela impossibilidade de oferta da ação, devendo ser promovido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, titular da ação penal pública, e Homologado pelo magistrado.
Quanta gente viajando. A primeira parte da questão não se refere a quem pode realizar o arquivamento do inquérito policial, e sim quem pode pedir. Entendo que a assertiva foi mal formulada e passível de anulação.
O titular da ação penal é o MP, logo o ele é quem pode pedir o arquivamento.
NÃO VAMOS ESQUECER DAS ALTERAÇÕES DO PACOTE ANTICRIME:
Artigo 28 do CPP==="Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei"
Certo.
O Inquérito Policial é indisponível, é dizer: a Autoridade Policial (Delegado de Polícia) não pode determinar o arquivamento, de ofício, do Inquérito Policial.
Atualmente, de acordo com previsão expressa no CPP, cabe ao Ministério Público decidir sobre o Arquivamento do supracitado procedimento investigativo. Caso seja favorável ao arquivamento, o membro do MP deverá encaminhar sua decisão a instância superior do próprio MP, para fins de homologação.
o IP é INDISPONÍVEL é vedado ao delegado arquiva-lo.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
E se o titular da ação penal for a vítima, em casos de ação penal privada, então ela solicita o arquivamento?
Antes, o pedido do arquivamento era feito pelo MP ao juiz, que dava a palavra final.
Agora com o pacote anticrime, é o MP quem dá a palavra final. É atribuição exclusiva do MP. Conforme art 28 alterado pelo pacote.
CPP Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
www.operacaofederal.com.br
a questão está desatualizadaPara os que estão dizendo que a questão está desatualizada: O STF suspendeu o trecho do PAC onde dizia que o arquivamento era feito pelo MP. Neste caso, segue o jogo de antes: O MP/PARQUET SOLICITA ARQUIVAMENTO.
Link da decisão: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6298.pdf
Então, o delegado não poderia pedir arquivamento do IP ? piada kkkkCaracterística do Inquérito Policial: INDISPONÍVEL!
O inquérito policial é revestido de interesse público, logo o Delegado não poderá “desistir” do inquérito policial, bem como NÃO pode arquivar ou solicitar o arquivamento do inquérito.
Quem solicita o arquivamento do inquérito? MP.
Quem efetivamente arquiva o inquérito? MP, através do seu Procurador Geral.
*O MP não precisará remeter ao juiz para este arquivar!!!
Arquivamento por atipicidade penal do fato, mesmo surgindo novas provas, não poderá ser denunciado posteriormente. (Sumula 524, STF).
e a acao penal privada?
...somente poderá ser feito a pedido do titular.]
O MP também pode?
*O titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime)
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, No entanto, em caso de atipicidade ele poderá não Instaurar o Inquérito.
Certo, só lembrando que na ação penal privada não existe arquivamento, o que ocorre é Perdão, Perempção, Renúncia ou Decadência.
Que ação penal? O IP é fase pre-processual, ou seja, no meu ver não existe necessariamente ação penal
Quem é o titular da ação ? Pois a questão não específica se pública condionada ou incondicionada se mediante representação ou se é de ofício....
Questão alienígena.....