A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis,...
O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.
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Somente o MP pode arquivar o inquérito policial.
CPP, Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
o que me confundiu foi a parte do "IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal"...
O arquivamento é realizado pela autoridade judiciária, mediante SOLICITAÇÃO do MP. Ademais, a autoridade policial não pode arquivar IP.
me deixou balançada, mas quando vi esse final: "em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia." CERTEZA QUE TAVA ERRADO.
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