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Q526565 Pedagogia
Ainda considerando o disposto na LDB, julgue o item a seguir, relativo à estrutura geral e à organização do sistema de educação no Brasil.
Cabe aos municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, sendo permitida sua atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e dispuserem de recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
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Alternativa correta: C - certo

Para entender essa questão, é importante conhecer a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes que regulam o sistema educacional brasileiro. A LDB determina as responsabilidades e atribuições de cada ente federativo na oferta da educação.

Segundo a LDB, os municípios têm a incumbência de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. Isso está estabelecido no artigo 11, inciso V, da referida lei.

Além disso, a questão menciona a atuação dos municípios em outros níveis de ensino, o que é permitido, mas condicionado à situação em que as necessidades de sua área de competência estejam plenamente atendidas e que existam recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal para a manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Isso é confirmado pelo artigo 211 da Constituição Federal, que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. E o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

Portanto, a afirmação da questão está correta, pois condiz com o que estabelece tanto a LDB quanto a Constituição Federal sobre as atribuições dos municípios em relação aos diferentes níveis de ensino.

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Comentários

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Gabarito: Certo

Art 11. Os municípios incumbir-se-ão de:

V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;


Incumbências dos Municípios

 

Art 11 da LDB: Os municípios incumbi-se-ão de:

 

V- Oferecer a educação infantil em creches e pre-escolas,e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente (nem sempre a palavra somente indica que a questão está errada, por isso é importante ler o texto da lei)  quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;

 

Parágrafo único: os municípios poderam optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual ou compor com ele um sistema único de educação básica. 

 

Hold on...

O Governo não é obrigado a fazer creches, só contruem creches se sobrar dinheiro.

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