É nulo o negócio jurídico:
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Vamos analisar a questão proposta, que trata de quando um negócio jurídico é considerado nulo. O tema central aqui é a validade dos negócios jurídicos, abordado na Parte Geral do Código Civil Brasileiro.
A alternativa correta é a C - se ilícito ou impossível o seu objeto. Conforme o artigo 166 do Código Civil, um negócio jurídico é nulo se for ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável o seu objeto. Isso significa que, se a razão de ser do negócio contraria a lei ou não pode ser realizada, ele não terá validade.
Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - por incapacidade relativa do agente: Esta situação não torna o negócio nulo, mas anulável, conforme o artigo 171, I, do Código Civil. A incapacidade relativa não impede o agente de praticar atos jurídicos, mas permite que eles possam ser anulados.
- B - por vício resultante de erro ou dolo: Assim como a incapacidade relativa, os vícios de consentimento, como erro ou dolo, tornam o negócio anulável, e não nulo. Isso está previsto no artigo 171, II, do Código Civil.
- D - se não confirmado pelas partes: A confirmação de um negócio jurídico é uma forma de convalidação. Se um negócio precisa ser confirmado, ele é inicialmente anulável, mas pode ser convalidado pela confirmação das partes envolvidas, não sendo, portanto, nulo.
A compreensão das diferenças entre nulidade e anulabilidade é essencial para resolver questões como essa. A nulidade é mais grave, não admite convalidação, enquanto a anulabilidade permite a convalidação e tem um prazo para ser alegada.
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GABARITO: "C".
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Gabarito: C.
Sobre a letra "B":
CC/2002. "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negóciojurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraudecontra credores."
Se formos levar em consideração a literalidade da lei, a resposta esta incompleta.
Resposta equivocada, por que a principio a impossibilidade relativamente não invalida o negocio juridico.
GABARITO C
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Anuláveis:
- Incapacidade relativa.
- Erro ou ignorância.
- Dolo.
- Coação.
- Estado de Perigo.
- Lesão.
- Fraude contra Credores.
- Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Nulos:
- Incapacidade absoluta.
- Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.
- Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
- Não revestir forma prescrita em lei.
- For preterida solenidade essencial.
- Objetivo de fraudar lei.
- Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.
bons estudos
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