É nulo o negócio jurídico:

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Q364764 Direito Civil
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Vamos analisar a questão proposta, que trata de quando um negócio jurídico é considerado nulo. O tema central aqui é a validade dos negócios jurídicos, abordado na Parte Geral do Código Civil Brasileiro.

A alternativa correta é a C - se ilícito ou impossível o seu objeto. Conforme o artigo 166 do Código Civil, um negócio jurídico é nulo se for ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável o seu objeto. Isso significa que, se a razão de ser do negócio contraria a lei ou não pode ser realizada, ele não terá validade.

Vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - por incapacidade relativa do agente: Esta situação não torna o negócio nulo, mas anulável, conforme o artigo 171, I, do Código Civil. A incapacidade relativa não impede o agente de praticar atos jurídicos, mas permite que eles possam ser anulados.
  • B - por vício resultante de erro ou dolo: Assim como a incapacidade relativa, os vícios de consentimento, como erro ou dolo, tornam o negócio anulável, e não nulo. Isso está previsto no artigo 171, II, do Código Civil.
  • D - se não confirmado pelas partes: A confirmação de um negócio jurídico é uma forma de convalidação. Se um negócio precisa ser confirmado, ele é inicialmente anulável, mas pode ser convalidado pela confirmação das partes envolvidas, não sendo, portanto, nulo.

A compreensão das diferenças entre nulidade e anulabilidade é essencial para resolver questões como essa. A nulidade é mais grave, não admite convalidação, enquanto a anulabilidade permite a convalidação e tem um prazo para ser alegada.

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GABARITO: "C".

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


Gabarito: C.

Sobre a letra "B":
CC/2002. "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negóciojurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraudecontra credores."

Se formos levar em consideração a literalidade da lei, a resposta esta incompleta.

Resposta equivocada, por que a principio a impossibilidade relativamente não invalida o negocio juridico. 

 

GABARITO C

NEGÓCIOS JURÍDICOS

 

Anuláveis:

- Incapacidade relativa.

- Erro ou ignorância.

- Dolo.

- Coação.

- Estado de Perigo.

- Lesão.

- Fraude contra Credores.

- Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

 

Nulos:

- Incapacidade absoluta.

- Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

- Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

- Não revestir forma prescrita em lei.

- For preterida solenidade essencial.

- Objetivo de fraudar lei.

- Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

bons estudos

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