É nulo o negócio jurídico:

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Q364764 Direito Civil
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GABARITO: "C".

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


Gabarito: C.

Sobre a letra "B":
CC/2002. "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negóciojurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraudecontra credores."

Se formos levar em consideração a literalidade da lei, a resposta esta incompleta.

Resposta equivocada, por que a principio a impossibilidade relativamente não invalida o negocio juridico. 

 

GABARITO C

NEGÓCIOS JURÍDICOS

 

Anuláveis:

- Incapacidade relativa.

- Erro ou ignorância.

- Dolo.

- Coação.

- Estado de Perigo.

- Lesão.

- Fraude contra Credores.

- Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

 

Nulos:

- Incapacidade absoluta.

- Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

- Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

- Não revestir forma prescrita em lei.

- For preterida solenidade essencial.

- Objetivo de fraudar lei.

- Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

bons estudos

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