Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a...
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a) Errado:
Na verdade, o conceito aqui exposto amolda-se à noção de licitação dispensável, cujas hipóteses encontram-se vazadas no art. 24 da Lei 8.666/93. A inexigibilidade, por seu turno, tem lugar nos casos em que a própria competição se mostrar inviável.
A propósito, eis a redação do art. 25, caput, do citado diploma legal:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"
b) Certo:
Cuida-se de alternativa que se afina com a norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
c) Errado:
A presente opção diverge frontalmente da regra do art. 17, caput e inciso I, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"
Como daí se depreende, a alienação de bens públicos é, sim, disciplinada pela Lei 8.666/93, exigindo-se, como regra, no caso dos bens imóveis, licitação na modalidade concorrência. Refira-se, ainda, que os casos de dispensa não abrangem a doação de imóvel a particular, tal como incorretamente sustentado neste item.
d) Errado:
Embora, como regra, os contratos administrativos devam, de fato, ser celebrados por escrito, a lei de regência admite exceções em seu art. 60, parágrafo único, que abaixo reproduzo:
"Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
e) Errado:
Ainda que a hipótese narrada fosse realmente de contratação de serviços técnicos de natureza singular, o caso não seria de dispensa, mas sim de inexigibilidade, a teor do art. 25,
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
De qualquer sorte, o serviços em questão não se afigura, de fato, como de natureza singular, para fins de legitimar a contratação direta via inexigibilidade. Ademais, faltaria, ainda, o requisitos atinente à notória especialização da pessoa/empresa contratada.
Gabarito do professor: B
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Lei 8666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
Fé , Força e Foco !
a) legalidade
b) impessoalidade
c) moralidade)
d) igualdade
e) publicidade
f) probidade administrativa
g) vinculação ao instrumento convocatório *
h) julgamento objetivo *
Podemos observar de pronto que a maioria dos princípios acima elencados interessam a toda a atividade pública mas é importante notar que os dois últimos princípios são especificamente voltados às licitações.
Como princípios implícitos citados pela doutrina podemos ainda mencionar o da competitividade, o do procedimento formal, o do sigilo das propostas e o da adjudicação compulsória.
Gabarito> letra B
Letra A está errada, pois na inexigibilidade há inviabilidade de competição, diferentemente do que afirma a questão, ou seja, não há muitos que ofereçam aquele serviço ou bem, por isso torna-se inviável o procedimento. Quando é contrário ao interesse público, está mais ligado à dispensa
Letra C está errada na última parte. De fato, a lei 8.666/93, em seu art 17, nos traz um caso de licitação dispensada no caso de doação de imóveis para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mas a assertiva peca ao afirmar que não se aplicam disposições da lei e da CF às alienações de imóveis públicos.
Letra D furou, pois apesar de contratos administrativos, em regra, serem formais, é admitido o contrato verbal para pequenas compras, assim entendidas, aquelas em que o valor não exceda 5% da modalidade convite para compras ( R$ 4000,00), feitas em regime de adiantamento. A assertiva falou a regra, mas esqueceu a exceção.
Letra E está errada, pois a situação em apreço se trata de caso de inexigibilidade, não dispensa de licitação.
lol
B) Lei 8.666 Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
C) lei 8.666 Art. 17 § 4o A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;
D)Lei 8666 Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
E)Lei 8666 Art. 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
RESPOSTA: B
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