Leia o excerto abaixo retirado do Código de Trânsito Brasil...
Leia o excerto abaixo retirado do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 306 - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Quanto a possivel conclusão, assinale a
alternativa correta.