Ambroise Chaptell é magistrado, sendo lotado na Vara Crimina...
Ambroise Chaptell é magistrado, sendo lotado na Vara Criminal do município TAL. Presidindo um processo, recebe petição postulando a produção de determinada prova que seria necessária para o deslinde dos fatos. Nos termos do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, a realização de diligências para dirimir dúvidas sobre:
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Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Rapaz, questão puxada pra GCM...
Art. 156, CPP - A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Se o fato é incontroverso, ou seja, tem-se a certeza da ocorrência do mesmo, não há que se gerar mais provas contra.
Ai é questão de entendimento das significação das palavras.
Muita gente marcou a B,
GAB C
PCMG24
achei que era questao de nivel superior para policia penal , acertei a questao mas para GCM veio puxada
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