Ainda considerando o disposto na LDB, julgue o item a segui...
A União tem por atribuições autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, podendo essas atribuições ser desempenhadas, também, pelos sistemas estaduais e distrital, desde que mantenham instituições de ensino superior.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C - certo
A questão aborda as competências da União em relação à educação superior no Brasil, conforme estipulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. É importante compreender que a LDB estabelece as atribuições dos diferentes sistemas de ensino no país, e, especificamente em seu Art. 9º, define as responsabilidades da União.
De acordo com a LDB, a União tem a responsabilidade de organizar o sistema federal de ensino e o de Brasília, bem como auxiliar as demais instâncias na sua organização. Para a educação superior, de forma mais específica, são atribuições da União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Contudo, a LDB também permite que essas mesmas atribuições sejam exercidas pelos sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal, mas com uma condição essencial: esses entes federativos devem manter instituições de ensino superior dentro de seus sistemas. Isso significa que um estado ou o Distrito Federal que mantenha instituições de ensino superior possui autonomia para realizar as ações de autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação dessas instituições.
Portanto, a afirmação da questão está correta, pois reflete adequadamente o que está disposto na legislação educacional brasileira. Ao entender que tanto a União quanto os entes federativos que têm instituições de ensino superior podem exercer as referidas atribuições, tem-se o conhecimento necessário para resolver a questão e confirmar seu gabarito como "Certo".
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Gabarito: Certo
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.
LDB, Art. 9º A União incumbir-se-á de:
IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
§ 3º As atribuições constantes do inciso
IX poderão ser delegadas aos estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.
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