Considere a seguinte situação hipotética. Fernando conduzia ...
Fernando conduzia um caminhão por uma rodovia federal com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido e, devido à carga excessiva que fora posta no veículo, este não conseguia subir uma determinada ladeira a mais de 35 km/h, apesar de a estrada estar em perfeito estado de conservação e de haver ótimas condições tanto meteorológicas como de tráfego. Gabriel, que conduzia seu automóvel logo atrás do veículo de Fernando, mantinha a mesma velocidade do caminhão, pois a sinalização determinava que era proibido ultrapassar naquele trecho da estrada.
Nessa situação, um agente de trânsito que identificasse essa ocorrência, mediante equipamentos idôneos de medição de velocidade, deveria autuar Fernando por desrespeito à velocidade mínima permitida na via, mas não deveria autuar Gabriel.
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Art. 62 A VELOCIDADE MÍNIMA NÃO poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Para que a infração de trânsito ocorra, a velocidade excessivamente baixa deve causar RETARDO ou OBSTRUÇÃO no trânsito e, por outro lado, não estará passível de sanção:
- se as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem que o veículo trafegue na velocidade adequada (por princípio lógico) ou, ainda,
- se o veículo se encontrar na faixa da direita, tendo em vista que o próprio Código de Trânsito estabelece a utilização da faixa da direita para o deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte
GABARITO CORRETO.
Comentário: Perceba que, para a constatação da infração da velocidade mínima com base no art. 219 do CTB, necessariamente deve o agente de trânsito ou a autoridade de trânsito estar presente no local do cometimento da infração para declarar que o veículo interrompe o trânsito, além de haver a necessidade de um equipamento hábil, regulamentado pelo Contran, para medir a velocidade do veículo. Veja a redação do art. 219 do CTB:
“Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – média; Penalidade – multa".
Vale ressaltar que a questão está desatualiza. Também podemos destacar que essa questão era passivel de recurso para anulação, pois em momento algum a questão informa qual a velocidade máxima permitida para o trecho em questão. Também não informa se a rodovia era não-sinalizada para que possamos determinar a velocidade máxima aplicável.
Essa questão deveria ter sido anulada ou mudado gabarito para Errada, mas NUNCA deveria ter sido considerada como Certa.
Comecemos a resolver tal questão buscando primeiramente o Art. 62 do CTB. Que diz:
"Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
Esse artigo faz parte do capítulo III das normas gerais de circulação de conduta. Nada pode-se falar sobre esse artigo, mas ele é retomado na parte de infrações no Art. 219, das infrações, que é o que realmente importa:
"Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média; Penalidade - multa."
Observe bem a parte: "salvo se estiver na faixa da direita." No caso a via onde se encontrava tais veículos, eles já se encontravam na faixa mais a direita. Não dá para transitar na faixa da esquerda pois ela é contramão. A questão mesmo disse: "com apenas uma faixa de rolamento em cada sentido". Seria uma bizarrice se por qualquer motivo de velocidade algum veículo fosse multado dessa forma.
Ao observar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que se encontra na resolução 371, e ela que vai disciplinar como deve ser feita tal autuação. Vemos o código de enquadramento 625-40. Tem lá quando "Não autuar": "Quando as condições de tráfego e metereológicas não permitirem ou o veículo estiver transitando na faixa da direita."
E na parte de definições e procedimento, no próprio manual deste artigo 219, temos o artigo 29 do CTB para explicar onde deve ser utilizado: Quando tiver mais de uma faixa no mesmo sentido.
"Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade."
Por um acaso a pista em questão tem várias faixas de circulação no mesmo sentido? NÃO! Tem apenas uma.
Do manual, convém observar também o artigo 185, II enquadramento 571-10 também reforça o que foi dito.
Então da questão a seguinte afirmação: "um agente de trânsito que identificasse essa ocorrência, ...., deveria autuar Fernando por desrespeito à velocidade mínima permitida na via".
A resposta é: Não!
O colega Ricardo fundamentou brilhantemente sua posiçao, mas, nao se atentou ao foco que a questao quis dar, ou seja, o caminhao em questao estava com carga excessiva, portanto obstruindo o transito indevidamente por negligencia do embarcador.
Vamos nos atentar as "virgulas da CESPE", pois sao elas que tiram a maioria das questoes do candidato.
Força e Fé.
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