Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo o ...
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Art. 209 (CTB). Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Transpor bloqueio de pesagem/ pedágio --> grave
Transpor bloqueio viário policial --> gravíssima + suspensão da CNH
medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento da CNH
Lembrando que no primeiro caso o condutor deverá voltar ao local de pesagem e efetuar a pesagem.
CUIDADO!
Não só a multa, mas a obrigação de retornar ao ponto de evasão....
Então o veículo deve ser abordado, conforme prevê art 280.
Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
#PERTENCEREMOS
Reparem:
Em relação às alternativas B, C, D e E, não há como se falar em medida administrativa de remoção ou retenção, por exemplo, porque - vejam só - o veículo se evadiu!
Você, PRF, dirá ao motorista que fugiu: ei, volta aqui, a lei diz que eu preciso recolher teu veiculo ao depósito.
It makes no sense.
A questão pergunta por penalidades, dai você já elimina B, C e E pois recolhimento, retenção, remoção são medidas administrativas e não penalidades. Multas e advertências sim, são penalidades.
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