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Q1687477 Legislação de Trânsito
Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo o veículo à pesagem obrigatória nos postos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro:
Alternativas

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Para entender a questão, precisamos focar no tema de infrações de trânsito, especificamente no que ocorre quando um condutor não submete o veículo à pesagem obrigatória nos postos de pesagem.

O artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da infração por desobedecer às ordens emanadas pela autoridade competente de trânsito. Ele estabelece que a penalidade é uma multa.

Vamos detalhar as alternativas:

A - Multa. Esta é a alternativa correta. Segundo o artigo 209 do CTB, a penalidade para o condutor que se evadir da fiscalização é a aplicação de uma multa. Não há menção a outras penalidades como a remoção do veículo ou recolhimento da CNH.

B - Multa e Remoção do Veículo. Esta alternativa está incorreta. O artigo 209 não prevê a remoção do veículo como penalidade para a infração de não se submeter à pesagem obrigatória.

C - Multa e Recolhimento da CNH. Também incorreta. O CTB não menciona o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para essa infração específica.

D - Advertência por escrito. Incorreta. Advertências por escrito são aplicadas para infrações leves e sem reincidência, o que não se aplica a este caso, conforme o CTB.

E - Advertência e Retenção do Veículo. Esta alternativa é incorreta porque a legislação específica (artigo 209) não prevê essas penalidades para a infração em questão.

Um exemplo prático: imagine que um caminhão é parado em um posto de pesagem, mas o condutor decide seguir em frente sem se submeter ao processo de pesagem. Neste caso, a autoridade de trânsito aplicará a multa prevista no artigo 209 do CTB.

Para evitar erros em questões como essa, sempre relacione as alternativas com o artigo da legislação mencionado no enunciado, verificando se as penalidades citadas estão realmente previstas no texto legal.

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Art. 209 (CTB). Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

       

Infração - grave;

       

Penalidade - multa.

Transpor bloqueio de pesagem/ pedágio --> grave

Transpor bloqueio viário policial --> gravíssima + suspensão da CNH

medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento da CNH

Lembrando que no primeiro caso o condutor deverá voltar ao local de pesagem e efetuar a pesagem.

CUIDADO!

Não só a multa, mas a obrigação de retornar ao ponto de evasão....

Então o veículo deve ser abordado, conforme prevê art 280.

Art. 278. Ao condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

#PERTENCEREMOS

Reparem:

Em relação às alternativas B, C, D e E, não há como se falar em medida administrativa de remoção ou retenção, por exemplo, porque - vejam só - o veículo se evadiu!

Você, PRF, dirá ao motorista que fugiu: ei, volta aqui, a lei diz que eu preciso recolher teu veiculo ao depósito.

It makes no sense.

A questão pergunta por penalidades, dai você já elimina B, C e E pois recolhimento, retenção, remoção são medidas administrativas e não penalidades. Multas e advertências sim, são penalidades.

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