Sobre a aplicabilidade das Normas e técnicas próprias da Con...
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Gab C
As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
Fonte: MCASP 8ed
Com observância:
- MCASP 8ª;
- Acórdão TCU Plenário 991, de 06 de maio de 2019;
- Acórdão TCU Plenário 1567, de 17 de junho de 2020;
- LRF:
→ Empresa controlada (empresa pública ou sociedade de economia mista) é estatal dependente se ela recebe recursos financeiros do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal ou despesas com custeio em geral ou despesas de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
→ Estatais independentes são todas as entidades públicas controladas que não se enquadram na definição acima.
Temos que:
✓ Se a empresa recebe recursos para pagamento de pessoal→é estatal dependente.
✓ Se a empresa recebe recursos para custeio em geral→é estatal dependente.
✓ Se a empresa recebe recursos para investimento→é estatal dependente.
✓ Se a empresa apenas recebe recursos para aumento de participação acionária do controlador→é estatal independente.
Campo de Aplicação da Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público (CASP)
Entidade-------------------------→Estrutura Conceitual--------→MCASP ---→Consta na LOA?
✓ Administração direta---------------→Obrigatório---------------→Obrigatório-----→Sim. OFSS.
✓ Empresa Estatal Dependente---→Obrigatório---------------→Obrigatório-----→Sim. OFSS.
✓ Empresa Estatal Independente-→Facultativo---------------→Facultativo------→Sim. OI.
✓ Conselhos Profissionais-----------→Obrigatório---------------→Facultativo------→Não.
✓ Sistema S-----------------------------→Obrigatório--------------→Obrigatório------→Não.
Obs.:OI: Orçamento de Investimento.
Obs.: OFSS: Orçamento Fiscal e de Seguridade Social.
Resolução:
A. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sem exceção, devem aplicar obrigatoriamente a estrutura conceitual aplicada ao setor público.
ERRADO. A sociedades de economia mista pode ser independente. Se o for, é facultativo.
B. As entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais devem observar obrigatoriamente estrutura conceitual aplicada ao setor público.
ERRADO na época da prova. Porém, o Acórdão TCU Plenário 1567, de 17 de junho de 2020 trouxe a obrigatoriedade.
C. A estrutura conceitual aplicada ao setor público alcança as sociedades de economia mista dependentes.
CERTO. Conforme colocado acima.
D. Os órgãos da administração direta e indireta, sem exceção, devem aplicar obrigatoriamente a estrutura conceitual aplicada ao setor público.
ERRADO. A sociedades de economia mista (administração indireta) pode ser independente. Se o for, é facultativo.
E. Os consórcios públicos devem observar parcialmente as normas e técnicas próprias da CASP.
ERRADO. Os consórcios públicos devem observar integralmente a CASP.
Gabarito da prova: Letra C.
Gabarito atualizado: Letra B e C.
Mnemônico: independenteS de classe
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