Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao ex...
Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao exercício do serviço público no Brasil, julgue o item a seguir.
Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público
deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço
público e cinco anos no cargo efetivo, no mínimo; sessenta
anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem;
cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição,
se mulher.
Comentários
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Na minha opinião essa questão é passível de anulação ou até mesmo de mudança de gabarito. Vejam:
De acordo com o art. 40 da CF:
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A questão nos trouxe: "Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público deverá contar com: dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, no mínimo; sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher"
Ora, a questão pontuou como obrigatórios os 35 anos de efetivo exercício para homens e 30 anos para mulheres. No entanto, como se pode ver, é possível a aposentadoria voluntária sem tais requisitos, o que invalidaria a questão.
VINÍCIUS NUNES, não há erro na questão. A resposta está no inciso III, alínea A.
Digamos que a alínea A equivale a ''proventos integrais'' >>> lembrando que não há mais integralidade.
E a alinea B, são proventos ''proporcionais ao tempo de contribuição'', como explicitado na própria CF.
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ESPERO TER AJUDADO.
DÉBORA CONCURSEIRA, eu sei que a alínea "a" fala de proventos integrais e a alínea "b" em proporcionais. Mas preste atenção na questão. Ela fala como se a alínea "a" fosse a única possibilidade de aposentadoria voluntária, mas na verdade não é, pois existe a possibilidade apresentada pela alínea "b". Releia meu comentário anterior para compreender melhor.
Concordo com o Vinicíus ... olha o enunciado " Para solicitar aposentadoria voluntária, o servidor público DEVERÁ ", marquei errado por conta dessa palavra , já que ele poderia se aposentar no caso dos homens aos 65 de idade e das mulheres aos 60 anos ( aposentadoria proporcional)
A questão está errada, não levou em conta a alínea "b"
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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