Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao ex...

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Q769504 Direito Constitucional

Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao exercício do serviço público no Brasil, julgue o item a seguir.

O regime normal de trabalho do servidor público não terá duração superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo assegurada ao servidor a mesma remuneração em diferentes turnos.

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A questão exige conhecimento relacionado aos direitos sociais, em especial no que tange aos direitos trabalhistas e à jornada de trabalho, disciplinada constitucionalmente. A assertiva está equivocada por estabelecer que será assegurada a mesma remuneração em turnos diferentes. Conforme a CF/88, temos que:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015): [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Gabarito do professor: assertiva errada.

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Comentários

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Errado. Pelos motivos externados pelo colega acima, e também:

Lei 8.112/90 

Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

Já no caso do GDF, também permaneceria errado o item, incidiria a LEI COMPLEMENTAR Nº 840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.

§ 1º No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.

§ 2º É vedado aplicar ao regime de trabalho interpretação por analogia, extensão ou semelhança de atribuições.

§ 3º A jornada de trabalho em sistema de escala de revezamento deve ser definida em lei ou regulamento, observando o registro em folha de ponto do horário de entrada e de saída.

Art. 58. O servidor ocupante de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança tem regime de trabalho de quarenta horas semanais, com integral dedicação ao serviço.

Art. 59. No serviço noturno, a hora é considerada como tendo cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Parágrafo único. Considera-se noturno o serviço prestado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

A questão é da LC 840, que rege o servidor público do distrito federal e não 8.112. As duas leis possuem várias diferenças. O regime normal no caso da LC 840 é de 30h, podendo ser aumentado até 40h no interesse da administração.

8.112/90        Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

        Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

 Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

Gabarito: Errado.

ERRADO 

LEI 8.112

    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente

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