Nos termos da Constituição da República, nos ...

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Q322606 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República, nos termos do artigo 6º, “caput”, é CORRETO dizer:
Alternativas

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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)


A
) CORRETA

B)Errada - 
meio ambiente não esta no caput do art.6

C)Errada - meio ambiente não esta no caput do art.6

D)Errada - 
meio ambiente não esta no caput do art.6 

E)Errada - 
meio ambiente não esta no caput do art.6 

A questão pode ser resolvida dessa forma simples, atentando para a presença de Meio Ambiente nas alternativas.
Apenas complementando: Enquanto os direitos sociais são de 2a dimensão, ou seja, exigem do estado uma atuação positiva por serem determinados pelo fator "igualdade" (ex.: saúde, educação, moradia, etc.), o direito ao meio ambiente é de 3a dimensão e trata-se de um direito difuso ligado ao fator "fraternidade/solidariedade".
Macete para lembrar dos direitos sociais previstos no caput do artigo 6º da CF
Edu mora la
Saú trabalha ali
Assis pro seg PreSo
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
– LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO  – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
basta lembrar que o direito ao meio ambiente sustentável é de terceira geração, ou seja, a geração da fraternidade!!! e não da igualdade, como os direitos sociais

Pessoal, um macete que me ajuda bastante:

SE PRESO ADES SAMO LATE PRO MATIN

SE- SEGURANÇA

PRESO- PREVIDÊNCIA SOCIAL

ADES- ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

SA-SAÚDE

MO- MORADIA

L-LAZER

A- ALIMENTAÇÃO

T- TRABALHO

E- EDUCAÇÃO

PRO- POTEÇÃO

MAT- MATERNIDADE

IN- INFÂNCIA

Nunca mais errei depois disso hahaha!



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