Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao ex...

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Q769505 Direito Constitucional

Considerando os dispositivos constitucionais relativos ao exercício do serviço público no Brasil, julgue o item a seguir.

A estabilidade para servidores públicos se dará após dois anos de efetivo exercício no serviço público.

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A presente questão versa sobre o período do estágio probatório para aquisição de estabilidade dos servidores públicos.





A fundamentação da questão se encontra no art. 41 da Constituição Federal.

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


A grande dificuldade da questão ocorre que na Lei dos Servidores Públicos (8.112/90) o art. 21 traz em seu texto que o período do estágio probatório é de 02 anos. Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do STJ definiu: com a EC 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório. (ENTENDIMENTO DO STJ E STF)


Informações Importantes!!

O servidor em estágio probatório pode exercer qualquer cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento NO ÓRGÃO OU ENTIDADE DE LOTAÇÃO.


O que seria uma residência jurídica? Estágio realizado por bacharel em direito durante um curso de pós-graduação. O programa de residência jurídica seria compatível com o princípio da eficiência administrativa, porquanto teria o potencial de oferecer um aprendizado particularizado aos futuros ocupantes de cargos públicos, incrementado, por esta via, a qualidade no desempenho das suas futuras funções (STF, ADI n. 5.752).

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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Seria bom se fosse apenas dois anos...

No entanto, a Emenda Constitucional 19/1998, ao realizar importantes modificações nas normas sobre a administração pública, alterou o período para aquisição da estabilidade para três anos de efetivo exercício:

CF 88, art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

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Agora, tem um detalhe, na redação original do art. 41, caput, da CF, o prazo para aquisição da estabilidade era de dois anos, porém tal artigo foi modificado, ficando três anos...

Mas, na legislação infraconstitucional, a saber: Lei 8.112, art. 21, o prazo ainda está de dois anos, vejam:

art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

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No entanto, após muita discussão, o STJ17 e o STF18 passaram a reconhecer que ao modificar o prazo para aquisição da estabilidade, a Constituição Federal também aumentou o prazo do estágio probatório. Assim, independentemente de constar na Lei 8.112/1990 que o prazo do estágio é de 24 meses, o STJ e o STF entendem que a duração do estágio probatório é de 36 meses

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INDO ALÉM:

“Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

Processo Administrativo ;

Excesso de gastos;

Sentença judicial transitado em julgado;

Avaliação periódica de desempenho;

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MACETE

A AVALIAÇÃO PERIÓDICA  LEMBRA A PALAVRA PERda

Já a avaliação ESPECIAL É USADA PARA A EStablidade.

Créditos: Silvia Vasques (Q489065)

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Fé em Deus, não desista.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19

Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Gabarito: Errado.

 

Não confundir estabilidade com vitaliciedade:

Estabilidade: após  3 anos de efetivo exercício;

Vitaliciedade: após 2 anos de exercício.

Apenas para complementar o excelente comentário do colega Hallyson, enquanto o servidor público estável pode perder o cargo por essas quatro hipóteses previstas na CF, os servidores vitalícios somente perdem o cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado (antes de completados os dois anos, um juiz pode perder o cargo por deliberação do tribunal ao qual estiver vinculado). 

ERRADO

Para complementar os ótimos comentarios dos colegas:

Estabilidade: após  3 anos de efetivo exercício; OK;

Detalhe: Quando o servidor não tiver logrado exito no estágio probatório, com duração de 3 anos, este será exonerado do cargo e não demitido.

Previsão Legal:

Lei 8112/90 - Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

        Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

        I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

        II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

CF/88:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

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