Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educ...
Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educação, julgue o item subsequente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996.
Cabe ao DF garantir a oferta de ensino noturno regular
e gratuito para José, adequado às condições dos sistemas
de ensino.
Primeiro não é o DF que garante , mas sim a CF e LDB. segundo não tem a idade de josé, pois se jose estiver fora da idade série, ele poderia sim estudar a noite com as condições adquadas e na modalidade correta....Logo segundo meus conhecimentos a questão esta errada quando diz que a resposta correta e a segunda opção (errado)....
Mas ele está frequentando a faculdade:
José trabalha durante o dia e faz curso superior em uma instituição pública.
acredito que a pergunta deveria ser formulada com Maria na situação hipotética.
Embora a questão não revele a idade de José, se partirmos do pressuposto que ele tenha idade para frequentar o noturno, como O DF equipara-se aos ESTADOS, a questão ficaria correta na primeira parte (o estado tem DEVER de ofertar ensino noturno regular) e errada na segunda parte: é adequado às condições do EDUCANDO e não dos sistemas de ensino
Art. 4o O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
questão besta tem que ser anulada
Art. 4o O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
GAB. ERRADO.
Gente, é simples.
Os Estados e Municípios, assim como o DF que seria um hibrido dos 2, não tem obrigação de fornecer ensino superior, essa é uma obrigação da União. Os Estados e Municípios podem OPCIONALMENTE fornecer ensino superior, desde que atendam acima dos níveis de qualidade os ensinos Infantil e Fundamental (Municípios) e o Ensino Médio (Estados).
A questão diz: "Cabe ao DF garantir a oferta de ensino noturno regular e gratuito para José, adequado às condições dos sistemas de ensino."
Logo, está errada. Segue os trechos relativos a este assunto:
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Como José "faz curso superior em uma instituição pública", subentender-se que JOSÉ possui a escolaridade obrigatória para cursar o ensino superior. Logo, o DF NÃO É OBRIGADO A GARANTIR "a oferta de ensino noturno regular e gratuito" a José".
Opção: alternativa ''errado''.
Errado, pois José está fazendo faculdade, subentende-se que ele já concluiu a educação obrigatória.
Maria sim, tadinha, que precisa da obtenção da conclusão do E.M, pois a mesma não concluiu por ter de dedicar-se à família.
A oferta de ensino regular e gratuito é para aqueles que não concluíram o ENSINO BÁSICO na idade correta.
Art. 47.
§ 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.
Não entendi o porquê desta acertiva ser errada!
Gente! Deste quando a questão deixa claro, que José faz faculdade!? Ainda não entendi pq a questão está errada.
QUESTÃO: Cabe ao DF garantir a oferta de ensino noturno regular e gratuito para José, adequado às condições dos sistemas de ensino.
Por favor! Alguém com mais LEITURA me ajude a entender essa bendita questão.
Rangel Alves ,
O texto dado como referência na questão diz que José cursa ensino superior. " José é casado com Maria; ambos são cidadãos brasileiros e residem no DF. José trabalha durante o dia e faz curso superior em uma instituição pública." A oferta de ensino superior é de competencia da UNIÃO( o que nao impede que outros entes também ofertem o ensino superior ) acredito que o erro esteja em afirmar que caberá ao DF GARANTIR a oferta do cursos superior a josé.
Espero ter conseguido ser claro.
Bom estudo!!
O erro está em: "cabe ao DF garantir a oferta de ensino noturno regular e gratuito para José, adequado às condições dos sistemas de ensino"
Ensino regular abrange Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (Educação Básica), que seria diferente de ensino superior no qual José está matriculado!
O ensino tem que ser de acordo as condições do aluno.
Ao meu ver, está errada porque cabe ao ESTADO e não ao DF como cita o item. Artigo 208, I da CF/88.
Se fosse assim, ninguém faria vestibular. Quem dera que o Estado garantisse ensino superior a todos.
Cabe ao ESTADO ! Errada por esse motivo!
adequado às condições dos sistemas de ensino.
OBSERVAÇÃO: ADEQUANDO A CONDIÇÃO DO ALUNO.
Segundo a minha interpretação, não cabe ao DF assegurar a oferta gratuita ao ensino regular à José pois ele já esta no ENSINO SUPERIOR. Atentem-se à situação hipotética.
É a Maria e não ao José.
Art. 208. VI. CF/88 .
Cabe ao Estado garantir a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
O Estado é obrigado a garantir a Educação Básica obrigatória, porém José cursa o Ensino Superior.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
ERRADO.
Esta questão pode confundir alguns, pois cabe sim ao Estado a oferta do ensino noturno, adequada as condições do educando. Porém, o José já cursa o Ensino Superior.
"Cabe ao DF garantir a oferta de ensino noturno regular e gratuito para José, adequado às condições dos sistemas de ensino."
A questão está certa pois aqui não diz que é ensino superior... O que vocês acham? fiquei em dúvida.
Art. 208 . O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V- acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM;.....por este motivo a questão está errada.
José que lute no Ensino Superior, o DF não tem nada a ver com ele... rsrsrs
Ensino regular não abrange o nível superior.
quem cuida dessa parte é o ESTADO.
Gabarito: E - Errado
Vamos entender o porquê dessa alternativa ser a correta. A questão aborda o tema do direito à educação, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) - Lei n.º 9.394/1996. Especificamente, ela questiona sobre a oferta de ensino noturno regular e gratuito.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso I, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Já o inciso VII do mesmo artigo assegura oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. Porém, a Constituição não especifica que tal oferta seja uma obrigação do Distrito Federal (DF) para com o cidadão José, já que ele é um estudante universitário.
Na LDB, a seção que trata do ensino noturno, mais especificamente no artigo 24, inciso IX, apenas estabelece que deverá ser oferecido, preferencialmente, o ensino noturno regular, adequado às condições do educando aos que compõem a educação básica, ou seja, do ensino infantil ao ensino médio.
Assim, o ensino superior não está contemplado nessa especificação para a oferta de ensino noturno. Portanto, a afirmação de que cabe ao DF garantir a oferta de ensino noturno regular e gratuito para José, que está cursando ensino superior, não está correta de acordo com as disposições legais mencionadas.
É importante notar que, embora muitas instituições de ensino superior públicas ofereçam cursos noturnos para atender àqueles que trabalham durante o dia, isso não é uma obrigação legal expressa na Constituição ou na LDB para com os estudantes do ensino superior. A oferta de vagas em cursos noturnos em universidades públicas é uma política de acessibilidade e inclusão, mas não é um direito garantido pelas legislações citadas na questão.