Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a proteçã...
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Fundamentos:
Respeito a privacidade;
Autodeterminação informativa;
Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
Inviolabilidade => Intimidade, honra e imagem
Desenvolvimento=> econômico, tecnológico e inovação
Livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor
Direitos humanos
Livre desenvolvimento da personalidade
Dignidade
Exercício da cidadania
Referente a questão a título de curiosidade.
O “Direito irrestrito ao anonimato” refere-se a uma concepção onde os indivíduos têm o direito absoluto de permanecerem anônimos em determinadas situações ou contextos. Isso significa que as pessoas teriam total liberdade para não revelar sua identidade, não fornecer informações pessoais e não serem identificadas em suas ações ou comunicações.
Direito irrestrito (ILIMITADO) ao anonimato.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Isto é, a liberdade é assegurada, mas o anonimato não o é. O objetivo desta vedação se justifica pelo fato da necessidade do agente ser identificado, e assim ser responsabilizado pelos seus atos que vierem a macular a imagem, a honra ou a moral de outrem.
Constituição de 1988 - "Art. 5º [...] inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
Desta forma, o anonimato não é ilimitado, é vedado.
Lembre-se: O direito ao anonimato é LIMITADO. Não há direito absoluto de permanecer anônimo.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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