Nos termos da Constituição da República, é da competência do...
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Gabarito comentado
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No tema de Organização do Poder Judiciário, a questão aborda a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) conforme a Constituição da República. Vamos analisar cada uma das alternativas para compreender por que a opção correta é a letra D.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada nos artigos da Constituição Federal (CF) que tratam das competências do STF, especialmente o artigo 102.
Tema Central: A competência do STF é um tema crucial na organização do Poder Judiciário, pois define quais casos esse tribunal deve julgar, garantindo que sua atuação seja limitada a questões de grande relevância constitucional.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma decisão de um tribunal estadual declara válida uma lei municipal, mas essa lei é contestada por estar em desacordo com uma norma federal. Esse é um típico exemplo de caso que pode ser levado ao STF por meio de recurso extraordinário.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas em última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal está entre as competências do STF, conforme o art. 102, III, "d" da CF. Essa competência envolve a análise de decisões que podem ter repercussão geral e relevância constitucional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) A homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "i" da CF. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B) Julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil é competência do STJ, de acordo com o art. 105, II, "c" da CF. Essa competência não é do STF.
C) Processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "a" da CF. O STF não possui essa competência.
E) Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal é competência do STJ, conforme o art. 105, I, "b" da CF. Esta competência não pertence ao STF.
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Comentários
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Gabarito Letra D
A) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatóriasB) Competência do JF com recurso ao STJ
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País
C) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal
D) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
E) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais
c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal
Bons estudos
Gabarito: D
Cuidado para não confundir!
Lei local x Lei federal -> STF (em recurso extraordinário)
Ato local x Lei federal -> STJ (em recurso especial)
Lei ou ato local x CF -> STF (em recurso extraordinário)
A letra D deveria ser considerada também errada, pois faltou "em única ou última instância"....
JULGAR VÁLIDA LEI FEDERAL CONTESTADO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)
JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINARIO)
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CF - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINARIO)
JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ (MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)
Vamo!Vamo! Sacode a poeira!
RECURSO ESPECIAL === STJ
RECURSO EXTRAORDINARIO === STF
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