Nos termos da Constituição da República, é da competência do...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449920 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República, é da competência do Supremo Tribunal Federal
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra D

A) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

B) Competência do JF com recurso ao STJ
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País

C) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal


D) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

E) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais
c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal

Bons estudos

Gabarito: D

Cuidado para não confundir! 

Lei local x Lei federal -> STF (em recurso extraordinário)

Ato local x Lei federal -> STJ (em recurso especial) 

Lei ou ato local x CF -> STF (em recurso extraordinário) 

A letra D deveria ser considerada também errada, pois faltou "em única ou última instância"....

JULGAR VÁLIDA LEI FEDERAL CONTESTADO  EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

 

JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINARIO)

 

JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CF - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINARIO)

 

JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ (MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)

 

 

Vamo!Vamo! Sacode a poeira!

 

 

RECURSO ESPECIAL === STJ

RECURSO EXTRAORDINARIO === STF

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo