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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449920 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição da República, é da competência do Supremo Tribunal Federal
Alternativas

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No tema de Organização do Poder Judiciário, a questão aborda a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) conforme a Constituição da República. Vamos analisar cada uma das alternativas para compreender por que a opção correta é a letra D.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada nos artigos da Constituição Federal (CF) que tratam das competências do STF, especialmente o artigo 102.

Tema Central: A competência do STF é um tema crucial na organização do Poder Judiciário, pois define quais casos esse tribunal deve julgar, garantindo que sua atuação seja limitada a questões de grande relevância constitucional.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma decisão de um tribunal estadual declara válida uma lei municipal, mas essa lei é contestada por estar em desacordo com uma norma federal. Esse é um típico exemplo de caso que pode ser levado ao STF por meio de recurso extraordinário.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas em última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal está entre as competências do STF, conforme o art. 102, III, "d" da CF. Essa competência envolve a análise de decisões que podem ter repercussão geral e relevância constitucional.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "i" da CF. Portanto, essa alternativa está incorreta.

B) Julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil é competência do STJ, de acordo com o art. 105, II, "c" da CF. Essa competência não é do STF.

C) Processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "a" da CF. O STF não possui essa competência.

E) Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal é competência do STJ, conforme o art. 105, I, "b" da CF. Esta competência não pertence ao STF.

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Gabarito Letra D

A) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

B) Competência do JF com recurso ao STJ
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País

C) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal


D) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

E) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais
c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal

Bons estudos

Gabarito: D

Cuidado para não confundir! 

Lei local x Lei federal -> STF (em recurso extraordinário)

Ato local x Lei federal -> STJ (em recurso especial) 

Lei ou ato local x CF -> STF (em recurso extraordinário) 

A letra D deveria ser considerada também errada, pois faltou "em única ou última instância"....

JULGAR VÁLIDA LEI FEDERAL CONTESTADO  EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

 

JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINARIO)

 

JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CF - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINARIO)

 

JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ (MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)

 

 

Vamo!Vamo! Sacode a poeira!

 

 

RECURSO ESPECIAL === STJ

RECURSO EXTRAORDINARIO === STF

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