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Q769512 Pedagogia

Considerando os princípios norteadores do ensino brasileiro elencados no art. 206 da CF, julgue o seguinte item.

São princípios norteadores do ensino público brasileiro a valorização dos profissionais da educação escolar pública e o piso salarial nacional.

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Alternativa correta: C - certo

A questão em discussão aborda os princípios do ensino brasileiro estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, no seu artigo 206. Este artigo é fundamental para compreender a base legal que rege a educação no Brasil. Entre os diversos princípios listados, dois deles são mencionados na questão:

  • Valorização dos profissionais da educação escolar, que está especificamente prevista no inciso V do art. 206, afirmando que um dos princípios do ensino é "a valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreiras para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos".
  • O piso salarial nacional, que foi regulamentado pela Lei nº 11.738, de 2008, e que estabelece um piso salarial para os professores da educação básica pública.

Esses dois aspectos são essenciais para a valorização e a dignidade daqueles que atuam na educação, evidenciando o compromisso estatal com a qualidade do ensino e a importância de se ter profissionais qualificados e devidamente remunerados pelas suas funções educativas. Dessa forma, a alternativa correta demonstra que a questão está em conformidade com os dispositivos legais vigentes que orientam o ensino público no país.

É importante que os candidatos a concursos públicos na área de educação estejam familiarizados com a legislação educacional, em especial a Constituição Federal e as leis que regulamentam os direitos e deveres dos profissionais da educação, como é o caso da Lei do Piso. Isso demonstra não apenas o conhecimento necessário para as provas, mas também a consciência dos direitos enquanto educadores.

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Comentários

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CERTO

CF/Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

        I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

        II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

        III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

        IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

        V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

        VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

        VII - garantia de padrão de qualidade;

        VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Aqui eu fiquei na dúvida em relação ao termo "valorização dos profissionais da educação escolar pública", sendo que na Constituição quando coloca: " V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;" Não está restringindo a ideia de valorização, mas sim a ideia de ingresso por concurso público.

Me pegou o "pública"

Mas está falando em educação escolar pública o que não está na lei e sim só escolar. E ae? Vai ter adivinhar agora? Outra banca botou quase a mesma questão e considerou errado escolar pública.

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