José, então com 40 anos de idade, casou-se com Maria, então ...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TJ-MA
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q2512157
Direito Civil
José, então com 40 anos de idade, casou-se com Maria, então
com 35 anos de idade, pelo regime da comunhão parcial de
bens, em 20/05/1985. Tiveram três filhos – Judas, Tiago e
Pedro, todos nascidos em 01/05/1988. Em 01/06/2008, Judas
casou-se com Sílvia, pelo regime da comunhão universal de
bens, tendo falecido em 01/09/2022, sem deixar bens. Desta
união nasceu, em 02/07/2007, Helena e Lívia. Tiago e Pedro não
se casaram e não tiveram filhos. José faleceu em 01/05/2023.
Não deixou testamento ou dívidas. Quando do seu falecimento
possuía uma casa, na cidade de Macapá-AP, avaliada em
R$ 40.000,00 (adquirida por compra e venda em 1979) e um
apartamento na cidade de Belo Horizonte-MG, avaliado em
R$ 180.000,00 (adquirido por compra e venda em 1993). Todos
os herdeiros aceitaram a herança. Em razão do falecimento de
José, o valor do quinhão a que terá direito Helena (antes
do pagamento de impostos) refere-se a: