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Q769519 Pedagogia

Com referência às responsabilidades dos agentes públicos na garantia do direito a educação, em todas as etapas, níveis e modalidades, julgue o próximo item de acordo com a LDB.

Compete ao dirigente escolar elaborar a proposta pedagógica da escola, e aos professores, elaborar e cumprir o plano de trabalho em consonância com a proposta pedagógica da escola.

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Gabarito: E - Errado.

Para compreender a questão e sua resposta, é fundamental ter conhecimento sobre o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais especificamente nos artigos que discorrem sobre a gestão democrática do ensino público e a elaboração da proposta pedagógica da escola.

A LDB, em seu artigo 14, define que os sistemas de ensino devem assegurar às escolas públicas de educação básica que os profissionais da educação participem da elaboração do projeto pedagógico da escola. Isso significa que a construção da proposta pedagógica não é uma responsabilidade exclusiva do dirigente escolar, mas sim um processo colaborativo que requer a participação dos professores e da comunidade escolar.

Assim, a afirmação de que apenas "compete ao dirigente escolar elaborar a proposta pedagógica da escola" não condiz com a legislação, pois ignora o caráter coletivo e democrático que a LDB atribui a esse processo. Por isso, a assertiva foi considerada errada. Os professores, por sua vez, devem sim elaborar e cumprir os planos de trabalho que estejam em consonância com a proposta pedagógica da escola, o que corrobora a segunda parte da afirmativa.

É fundamental que, ao estudar para concursos públicos na área de Pedagogia e Legislação da Educação, você se aprofunde nos princípios da gestão democrática e compreenda que a legislação vigente incentiva a participação coletiva no planejamento e execução das práticas educativas dentro das instituições de ensino.

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Comentários

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A LDB nos mostra que um dos princípios do ensino é a gestão democrática.

Com a gestão democrática, a elaboração do Projeto Pedagógico deve ser feita por todos os envolvidos na função de ensino. Quando passa-se a ter esse envolvimento, o Projeto Pedagógico granha um viés político, passando a ser chamado de Projeto Político Pedagógico.

Gabarito: Errado. 

Fundamento: Artigos 12 e 13 da LDB. Vejam: 

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;           (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.             (Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

 

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

O erro está em atribuir acompetência ao Dirigente escolar ao invés do Estabelecimento de ensino

agradeceria o esclarecimento !

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

Guilherme Coutinho

Tudo bom? Na verdade, o erro esta em dizer que apenas o dirigente/diretor escolar elabora a proposta escolar, quando, na verdade, todos os envolvidos devem elaborar. Por isso, criou-se um princípio do ensino bem relevante, conhecido como GESTÃO DEMOCRÁTICA.

 

Espero ter contribuído. Bons estudos.

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