Com referência às responsabilidades dos agentes públicos na ...
Com referência às responsabilidades dos agentes públicos na garantia do direito a educação, em todas as etapas, níveis e modalidades, julgue o próximo item de acordo com a LDB.
Cabe à União prestar assistência técnica e financeira ao DF
para o desenvolvimento do sistema distrital de educação e o
atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, ou seja,
da creche ao ensino médio
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Gabarito comentado
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Gabarito: E - Errado.
A compreensão dessa questão envolve o conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes gerais para a educação no Brasil. Segundo essa legislação, as responsabilidades quanto ao desenvolvimento da educação são atribuídas de maneiras distintas a cada ente federativo - União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A questão afirma que cabe à União prestar assistência técnica e financeira ao Distrito Federal para o desenvolvimento do sistema distrital de educação e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, que abrange da creche ao ensino médio. No entanto, essa afirmação não está correta. A LDB determina que a União tem o papel de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios, prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, com ênfase no ensino fundamental.
A confusão pode surgir pelo fato de que a União de fato presta assistência técnica e financeira ao Distrito Federal, mas essa não é uma responsabilidade exclusiva para o sistema distrital de educação, e sim para o desenvolvimento dos sistemas de ensino de todos os entes federativos e de forma prioritária ao ensino fundamental, que é de responsabilidade dos municípios e estados, enquanto o ensino médio é prioritariamente de competência dos estados.
Portanto, a alternativa correta é "E - Errado", pois a responsabilidade da União, conforme a LDB, é mais ampla e não se limita ao Distrito Federal nem à escolaridade obrigatória completa, da creche ao ensino médio.
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Comentários
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Não só a União deve garantir assistência técnica e recurso financeiros, mas também os Estados e Municípios. De acordo com a LDB, a lógica deve ser pautada na articulação desses entes para suprir as necessidades do sistema de ensino.
Parece-me que o erro da questão está em "da creche ao ensino médio", pois a creche não se inclui na educação básica, apenas a pré-escola! Na primeira parte, como o DF se equipara aos Estados e tem de cumprir as funções de município, a afirmação da primeira parte - (no meu entender) é verdadeira!
Creches fazem parte sim da Educação Básica.
A questão não diz que a União é a única fonte, logo não está errada por isso.
O erro está em falar da Escolaridade Obrigatória e incluir as creches. A matrícula do filho é obrigatória a partir dos 4 anos na pré-escola.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
A prioridade dos municípios é o Ensino Fundamental e a dos Estados é o Ensino Médio segundo a LDB, e ainda diz (art.10)que ao DF serão aplicadas as competências dos Municipios e Estados, ou seja, Educação prioritária para Ensino Fundamental e Médio. Além disso, na CF consta expressamente que o DF atuará prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio, ou seja, a creche está fora.
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos
Estados e aos Municípios.
Não é obrigatório a matrícula na creche! É esse o erro.
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