Sobre o que determina a Norma Regulamentadora NR 17 - Ergono...
Gabarito comentado
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A alternativa correta, ou seja, a que está INCORRETA segundo a NR 17 - Ergonomia, é a Alternativa A.
Justificativa da Alternativa A: A NR 17 estabelece diretrizes para que as condições de trabalho sejam adequadas do ponto de vista ergonômico, visando o conforto, a segurança e o desempenho eficiente dos trabalhadores. A afirmativa de que a avaliação ergonômica deve ser feita apenas por meio de abordagens quantitativas está incorreta. Na verdade, a NR 17 recomenda que a avaliação seja feita considerando tanto abordagens quantitativas quanto qualitativas. Isso significa que, além de medir e quantificar aspectos do ambiente de trabalho, é importante considerar a percepção e o feedback dos trabalhadores para identificar riscos ergonômicos e planejar medidas preventivas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está correta de acordo com a NR 17. A norma realmente proíbe o levantamento de cargas que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador quando a distância horizontal da pega ultrapassa 60 cm, pois isso pode levar a esforços excessivos e a um risco maior de lesões.
Alternativa C: A informação é coerente com a NR 17. Ela estabelece que o nível de ruído de fundo deve ser controlado para garantir conforto acústico, respeitando os valores de referência dependendo do tipo de ambiente, e para outros casos, até 65 dB é aceitável.
Alternativa D: Esta alternativa também está correta. A norma orienta que devem ser adotadas medidas para controlar a temperatura, velocidade do ar e umidade com o objetivo de proporcionar conforto térmico, observando a faixa entre 18 e 25 °C para locais climatizados, conforme especificações ergonômicas.
Estratégia para interpretar questões: Ao responder questões sobre normas regulamentadoras, é importante compreender que as NR não apenas definem limites quantitativos, mas também orientam sobre práticas qualitativas que levam em consideração o bem-estar geral do trabalhador. Para resolver essas questões, leia o enunciado atentamente e identifique palavras-chave que podem indicar a necessidade de uma análise mais ampla das condições de trabalho.
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NR 17
item: 17.3.1.1 a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
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