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Q411434 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a norma regulamentadora (NR) 4, as empresas que possuam certa proporção de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, em função do maior grau de risco. Essa proporção é de
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4.2.2. As empresas que possuam mais de 50 (cinqüenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (104.005-7 / I1) (Alterado pela Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983)

Gab. E

 

Podemos citar o exemplo de uma empresa cujo estabelecimento principal tenha a atividade econômica “transporte rodoviário de cargas” (GR 3), com 250 empregados, e um outro estabelecimento com a atividade econômica “extração de minério de ferro” (GR 4), com 400 empregados. 
 Segundo o item 4.2.2., neste caso os SESMT deverão ser dimensionados em função do maior grau de risco (GR 4).  

Questão poderia ser anulada, pois o item 4.2.2 cita que as empresas que possuam mais de 50%... conforme abaixo. E não exatos 50% como na questão, desta forma seria passivel de anulação diante da falta da palavra "mais"

4.2.2. As empresas que possuam mais de 50 (cinqüenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setores com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (104.005-7 / I1) (Alterado pela Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983)

A questão cobrou conhecimento literal da NR-4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

A referida NR dispõe o seguinte:

"4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR".

Logo, o percentual de empregados cujo enunciado se refere é de mais que 50% deles no estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal, conforme disposição da NR-4.

GABARITO DA MONITORA: LETRA E

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