A administração pública celebrou um contrato de concessão pa...

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Q984713 Direito Administrativo

A administração pública celebrou um contrato de concessão patrocinada, estabelecendo uma parceria público-privada, pelo prazo de 8 anos, cujo objeto único é a execução de obra pública no valor de 15 milhões de reais, estando previsto em contrato que haverá a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


Segundo a legislação pátria aplicável à espécie, a ilegalidade que pode ser apontada nesse caso é

Alternativas

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A questão exige do candidato o conhecimento sobre as parcerias publico privadas e sobre a legislação que regulamenta o tema.

Segundo Marçal Justen Filho as concessões patrocinadas são formas de delegação de um serviço público a um particular, "que assumirá o seu desempenho perante os usuários, de acordo com a disciplina já consagrada para a concessão comum". (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo.12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 649 e seguintes).

Tal matéria se regula, principalmente, pelas Leis Federais n. 8.987/1995 e 11.079/2004. Para resolver a questão em tela, é necessário saber o que dispõe o artigo 2º, § 4º da lei n. 11.079/2004.

Art. 2ª. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
 [...]
§ 4º. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I- cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II- cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5(cinco) anos; ou
III- que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Considerando o exposto, vamos a análise das alternativas:

A) CORRETA - no artigo 2º, §4º, inciso III, da Lei Federal n. 11.079/2004 consta a expressa vedação para a celebração de parcerias público-privadas cujo objeto seja unicamente a execução de obra pública.

B) ERRADA -  o artigo 2º, §1º da Lei Federal n. 11.079/2004 dispõe sobre a possibilidade de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado nos casos de concessão patrocinada, de forma que não há ilegalidade em tal ato.

C) ERRADA - a prazo de duração contratual, conforme previsto no art. 5º, inciso I da Lei Federal n. 11.079/2004 estabelece que o prazo do contrato não poderá ser inferior a 5 anos e nem superior a 35 anos, neste último caso já incluídas eventuais prorrogações. Logo, não há ilegalidade na fixação do prazo contratual em 8 anos, conforme consta no enunciado da questão.

D) ERRADA - nesta opção o candidato deve ter atenção, pois até dezembro de 2017, o valor do contrato não poderia ser inferior a 20 milhões de reais, contudo, houve uma alteração no art. 2º, §4º, inciso I, da Lei Federal n. 11.079/2004, através da Lei n. 13.529 de dezembro de 2017, que reduziu este valor para 10 milhões de reais. Logo, considerando tal alteração legislativa, o valor de 15 milhões, contido no enunciado, não configura ilegalidade.

GABARITO: Letra A

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Comentários

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Concessão patrocinada: nessa modalidade o recurso público é obrigatório (na concessão comum o recurso público é facultativo).

Concessão administrativa: a Administração Pública é a usuária do serviço de forma direta ou indireta. Ex: presídio (usuária indireta ? preso usuário direto).

Abraços

 LEI 11.079/2004.

Art. 2, § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

 I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                  

 II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

 III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

(A) Correta. Conforme expressa disposição da Lei 11.079/2004, 2º, §4º, III - "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública".

(B) Incorreta. O contrato de concessão patrocinada caracteriza-se justamente pela existência de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários.

(C) Incorreta. A questão cobrou a literalidade dos dispositivos da Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Em relação ao prazo, este não poderá ser inferior a 05 nem superior a 35 anos.

(D) Incorreta. O valor do contrato não poderá ser inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Trata-se de modificação operada pela Lei nº 13.529/2017, que alterou o montante mínimo dos contratos de PPP de 20 para 10 milhões de reais.

Segue resumo de PPP:

l As PPPs se aplicam aos órgãos da administração pública do Executivo e Legislativo, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, SEM e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U, E, DF e M;

l Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa;

Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;

Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

  I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  valor tem q ser >10 mi

  II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 anos; ou (de 5 a 35 anos)

  III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

l Diretrizes importantes:

I. Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia (fiscalização e consentimento podem) e de outras atividades exclusivas do Estado;

II. Repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

l A contraprestação da Administração pública pode prever pagamento com remuneração variável de acordo com o desempenho;

l A contraprestação da Administração pública deve ser precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato da PPP;

l Licitação => concorrência;

Concessões patrocinadas com mais de 70% da remuneração paga pela Adm. dependem de autorização legislativa ESPECÍFICA;

PPP: usuário direto é o particular e o indireto a AP! Contrato de PPP deve ser formalizado pelo parceiro público com uma SPE

fonte: anotações dos comentários do QC.

Acabei de assistir a aula aqui do qconcursos que falava em 20 mi. Ainda bem q o pessoal aqui informou que houve atualização nos valores

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