No que se refere à organização do tempo escolar, julgue o se...
No que se refere à organização do tempo escolar, julgue o seguinte item com base na LDB.
A educação básica no DF poderá organizar-se em séries
anuais, períodos semestrais, ciclos ou grupos não seriados,
tendo como carga horária mínima anual oitocentas horas,
distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
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Alternativa correta: C - certo
A questão aborda a flexibilidade na organização do tempo escolar prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Quando se trata da estruturação da educação básica, a LDB permite que as unidades federativas, inclusive o Distrito Federal (DF), adotem diferentes modelos organizacionais, de acordo com suas necessidades e realidades educacionais. Isso inclui a possibilidade de organizar o ensino em séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou até mesmo grupos não seriados, oferecendo uma variedade de caminhos para atender à diversidade de contextos dos estudantes.
A carga horária mínima anual estabelecida pela LDB é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo destinado aos exames finais, quando houver. Essa carga horária é essencial para garantir um padrão de qualidade na educação e assegurar que os estudantes tenham tempo suficiente para o aprendizado das competências e habilidades previstas no currículo escolar.
Portanto, o item está correto, pois reflete com precisão o que é estipulado pela LDB no que tange à organização do tempo escolar em diferentes formatos, respeitando a carga horária mínima exigida por lei. É importante para você, enquanto futuro servidor público, entender essa flexibilidade como uma forma de adaptar a educação às necessidades locais, sem perder de vista as normas gerais que garantem um padrão mínimo para o ensino em todo o território nacional.
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Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017)
Notem que o Art. 24 só fala sobre o ensino fundamental e médio, entretanto o Art. 31 inclui também o ensino infantil.
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
Gabarito : Certo
cuidado
sea questão falar segundo a lei -------sera mínimo de 200 dias letivos
se falar a escola "x" -----como a questão -------poderá ser 200 dias letivos
O gabarito deveria ser alterado, uma vez que no texto da LDB consta o mínimo de 200 dias letivos, e não exatamente 200 dias, conforme a questão.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
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