Uma bancária sujeita a jornada prevista no §2º do art. 224 d...
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Ano: 2014
Banca:
TRT 3R
Órgão:
TRT - 3ª Região (MG)
Prova:
TRT 3R - 2014 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho |
Q377224
Direito do Trabalho
Uma bancária sujeita a jornada prevista no §2º do art. 224 da CLT, com previsão contratual de 1 hora de intervalo para alimentação e repouso trabalhava, na verdade, das 9h às 19h, com intervalo de 30 minutos para alimentação e repouso. Nessa jornada, a partir da interpretação majoritária do TST, ela tem direito a: