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Q482384 Direito Penal
No crime de lesões corporais leves (artigo 129, caput, CP) a ação penal será:
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Letra E

Lesão corporal simples ou leve

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – detenção de três meses a um ano.

Cabem:a Conciliação, Transação e a Suspensão Condicional do Processo de acordo com os artigos 72 a 74; 76 e 89 da Lei 9099/95, respectivamente.

A lesão será simples ou leve quando dela não resultar uma das formas qualificadas (§§ 1º, 2º e 3º), não for grave, gravíssima ou seguida de morte. Lesão simples, praticada, por exemplo, contra vítima de estupro ou de atentado violento ao pudor, é considerada elemento da violência do crime e não infração autônoma (TJSP, RT 512/376).

Ação penal pública condicionada.

Se estritamente dentro das regras do jogo, a violência natural de certos esportes é considerada exercício regular de direito (boxe, artes marciais etc). Lesões leves admitem o consentimento do ofendido como excludente extralegal de antijuridicidade, quando o objeto seja lícito e socialmente aceito pela coletividade.


e) Pública condicionada à representação.

Se o crime de lesão leve e culposa for praticado contra a mulher no ambiente doméstico, a ação será Pública Incondicionada. (De acordo com a Lei Maria da Penha)

 

A alternativa E é CORRETA, conforme Lei 9.099: Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

complementando a informação da colega Pollyana Araujo:

Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

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