No crime de lesões corporais leves (artigo 129, caput, CP) a...

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Q482384 Direito Penal
No crime de lesões corporais leves (artigo 129, caput, CP) a ação penal será:
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O tema abordado na questão é a ação penal no contexto do crime de lesões corporais leves, conforme previsto no artigo 129, caput, do Código Penal (CP). Para responder adequadamente, é importante compreender os tipos de ação penal e saber qual se aplica a este crime especificamente.

Legislação aplicável: De acordo com o Código Penal, no crime de lesões corporais leves, a ação penal é pública condicionada à representação, conforme o artigo 88 da Lei 9.099/1995, que estabelece os Juizados Especiais Criminais.

O artigo 88 determina que, para crimes de menor potencial ofensivo (como lesões corporais leves), a ação penal depende de representação da vítima. Isso significa que o Ministério Público só pode oferecer a denúncia se a vítima expressar o desejo de processar o ofensor.

Exemplo prático: Imagine que João agride Maria, causando-lhe lesões leves. Para que o Ministério Público possa iniciar a ação penal contra João, Maria precisa manifestar seu interesse em que ele seja processado, formalizando uma representação.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E - Pública condicionada à representação está correta. Isso ocorre porque, nos casos de lesões corporais leves, a ação penal é pública, mas depende da representação da vítima para que o processo tenha início, conforme mencionado anteriormente.

Análise das alternativas incorretas:

A - Privada exclusiva: Essa modalidade de ação penal ocorre em crimes onde somente a vítima pode iniciar a ação, como nos casos de crimes contra a honra. Não se aplica ao crime de lesões corporais leves.

B - Privada personalíssima: Trata-se de uma ação que somente pode ser movida pela própria vítima, sem possibilidade de sucessão, como em crimes contra a honra de pessoa já falecida. Não é o caso das lesões corporais leves.

C - Privada subsidiária: Essa ação acontece quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal, permitindo que a vítima ou seu representante legal o faça. Não é a modalidade principal para lesões corporais leves.

D - Pública incondicionada: Neste tipo de ação, o Ministério Público age independentemente da vontade da vítima, usualmente em crimes mais graves. Lesões corporais leves exigem representação da vítima, tornando essa alternativa incorreta.

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Letra E

Lesão corporal simples ou leve

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – detenção de três meses a um ano.

Cabem:a Conciliação, Transação e a Suspensão Condicional do Processo de acordo com os artigos 72 a 74; 76 e 89 da Lei 9099/95, respectivamente.

A lesão será simples ou leve quando dela não resultar uma das formas qualificadas (§§ 1º, 2º e 3º), não for grave, gravíssima ou seguida de morte. Lesão simples, praticada, por exemplo, contra vítima de estupro ou de atentado violento ao pudor, é considerada elemento da violência do crime e não infração autônoma (TJSP, RT 512/376).

Ação penal pública condicionada.

Se estritamente dentro das regras do jogo, a violência natural de certos esportes é considerada exercício regular de direito (boxe, artes marciais etc). Lesões leves admitem o consentimento do ofendido como excludente extralegal de antijuridicidade, quando o objeto seja lícito e socialmente aceito pela coletividade.


e) Pública condicionada à representação.

Se o crime de lesão leve e culposa for praticado contra a mulher no ambiente doméstico, a ação será Pública Incondicionada. (De acordo com a Lei Maria da Penha)

 

A alternativa E é CORRETA, conforme Lei 9.099: Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

complementando a informação da colega Pollyana Araujo:

Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

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