O Artigo 3º da LEI nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estat...
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Ano: 2021
Banca:
AMEOSC
Órgão:
Prefeitura de Santa Helena - SC
Prova:
AMEOSC - 2021 - Prefeitura de Santa Helena - SC - Pedagogo - Edital nº 06 |
Q1855523
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Artigo 3º da LEI nº 10.741/2003, que dispõe
sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências,
preconiza que é obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao
respeito e à convivência familiar e comunitária.
A garantia de prioridade compreende:
I.Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos prestadores de serviços à população, com exceção dos órgãos privados.
II.Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
III.Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
IV.Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
É CORRETO o que se afirma em:
A garantia de prioridade compreende:
I.Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos prestadores de serviços à população, com exceção dos órgãos privados.
II.Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
III.Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
IV.Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
É CORRETO o que se afirma em: