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Q526584 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), julgue o item que se segue a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação.
O poder público é o responsável direto pela promoção da formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação de pessoas surdas e surdas-cegas.
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GABARITO CERTO

 

Lei 10.098/2000

 

Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.

LEI 13.146/15

Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

Lei 13.146/2015

Art. 73.  Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

Artigo 27, parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

Ou seja, é dever dos 4 elencados proporcionar o direito à educação da pessoa com deficiência. Isso não se confunde com a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes. Veja:

Artigo 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da LIBRAS, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

Artigos da Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Na época da prova, a Lei não estava em vigor. Entretanto, uma possível cobrança desse conteúdo, com certeza, cobrará a nova Lei.

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e a Resolução CNE/CEB n.º 4/2009 (Resolução de Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica), a respeito da eliminação de barreiras na comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldades de comunicação, é correto afirmar que: O poder público é o responsável direto pela promoção da formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar a comunicação de pessoas surdas e surdas-cegas.

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